Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

6

Data de Apresentação

06/03/2025

Número do Protocolo

733

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação em Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de
    Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025, e requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, a qual delibera sobre o Plano Plurianual – PPA de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.
    Com a alteração proposta os citados Anexos passam a ter nova redação, fazendo parte integrante da Lei n.º 3.180, de 2021. A presente alteração tem por objetivo compatibilizar os Programas, em seus valores previstos para o ano de 2025, tendo em vista a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o ano de 2025, cuja alteração também tramita nessa Casa de Leis.
    Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas das Secretarias Municipais de Esportes e Lazer e Saúde. Ademais as alterações também são para adequação e compatibilização dos Decretos ao PPA, à LDO e LOA.
    Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de execução dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos recursos para execução dos mesmos. Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração via Decreto. Face ao acima exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto.
    Protocolo: 733/2025, Data Protocolo: 06/03/2025 - Horário: 14:49:50
    Data Votação: 18 de Março de 2025
    25 de Março de 2025