Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
9
Data de Apresentação
14/03/2025
Número do Protocolo
768
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 1 (Assinado em: 14 de Março de 2025 às 16:34 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa Esporte Solidário no Município de Rio Negro/PR e dá outras providências
Indexação
A Vereadora MILENE STALL, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Negro, PR, o "Programa Esporte Solidário", com o objetivo de promover a inclusão social, a prática esportiva e a solidariedade entre os cidadãos, incentivando a arrecadação e doação de calçados e bolas para a melhoria da infraestrutura esportiva e o apoio a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O Programa Esporte Solidário terá como finalidades:
I - Incentivar a prática de atividades físicas e esportivas entre cidadãos de todas as faixas etárias, sem distinção de classe social ou condição econômica;
II - Promover a inclusão social e o fortalecimento de laços comunitários, utilizando o esporte como ferramenta para a integração e o desenvolvimento humano;
III - Estimular a solidariedade por meio da arrecadação e doação de calçados e bolas, visando garantir acesso a materiais esportivos de qualidade para os participantes do programa;
IV - Contribuir para o desenvolvimento de atletas, incentivando a formação de equipes esportivas e a participação em campeonatos e torneios.
Art. 3º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Esportes, que será responsável pela coordenação das atividades, pelo acompanhamento das arrecadações e pela distribuição dos materiais arrecadados.
Art. 4º O Programa Esporte Solidário contará com as seguintes ações:
I - Campanhas de Arrecadação de Calçados e Bolas: A Secretaria Municipal de Esportes promoverá campanhas periódicas para arrecadar calçados e bolas novos ou em bom estado. As campanhas serão realizadas em pontos estratégicos da cidade, como escolas, centros comunitários, igrejas, empresas locais e outros locais públicos.
II - Eventos Esportivos Beneficentes: Realização de torneios esportivos e outras atividades, cujos participantes poderão contribuir com a doação de calçados ou bolas como forma de inscrição ou de apoio à causa do programa.
III - Parcerias com Empresas e Organizações Locais: O Município buscará parcerias com empresas e comerciantes locais para incentivar a doação de materiais esportivos, como calçados e bolas, podendo incluir a possibilidade de desconto para aqueles que fizerem doações.
IV - Incentivo à Participação de Voluntários: A doação de tempo e esforço de cidadãos e grupos voluntários será incentivada para ajudar na organização das campanhas e eventos, promovendo o espírito comunitário e de solidariedade.
Art. 5º A arrecadação de calçados e bolas será destinada, prioritariamente, aos seguintes beneficiários:
I - Crianças e jovens que participam das atividades esportivas do município, com foco em famílias em situação de vulnerabilidade social;
II - Equipes esportivas amadoras e comunitárias, que necessitem de apoio para a prática de suas atividades;
III - Instituições de ensino e centros comunitários que implementem atividades esportivas e recreativas para a comunidade local.
Art. 6º O Município poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a arrecadação e a distribuição de materiais esportivos, bem como para a execução de ações do Programa Esporte Solidário.
Art. 7º As campanhas de arrecadação de calçados e bolas serão amplamente divulgadas por meio de mídias sociais, rádios locais, cartazes e eventos comunitários, a fim de engajar a população e mobilizar a comunidade para a ação solidária.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela criação de relatórios anuais sobre a execução do Programa, informando os resultados das campanhas de arrecadação, os materiais distribuídos e o impacto social das atividades realizadas.
Art. 9º O Programa Esporte Solidário será executado enquanto houver demanda por materiais esportivos e o engajamento da comunidade, com revisão anual de suas ações e metas.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Negro, PR, o "Programa Esporte Solidário", com o objetivo de promover a inclusão social, a prática esportiva e a solidariedade entre os cidadãos, incentivando a arrecadação e doação de calçados e bolas para a melhoria da infraestrutura esportiva e o apoio a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O Programa Esporte Solidário terá como finalidades:
I - Incentivar a prática de atividades físicas e esportivas entre cidadãos de todas as faixas etárias, sem distinção de classe social ou condição econômica;
II - Promover a inclusão social e o fortalecimento de laços comunitários, utilizando o esporte como ferramenta para a integração e o desenvolvimento humano;
III - Estimular a solidariedade por meio da arrecadação e doação de calçados e bolas, visando garantir acesso a materiais esportivos de qualidade para os participantes do programa;
IV - Contribuir para o desenvolvimento de atletas, incentivando a formação de equipes esportivas e a participação em campeonatos e torneios.
Art. 3º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Esportes, que será responsável pela coordenação das atividades, pelo acompanhamento das arrecadações e pela distribuição dos materiais arrecadados.
Art. 4º O Programa Esporte Solidário contará com as seguintes ações:
I - Campanhas de Arrecadação de Calçados e Bolas: A Secretaria Municipal de Esportes promoverá campanhas periódicas para arrecadar calçados e bolas novos ou em bom estado. As campanhas serão realizadas em pontos estratégicos da cidade, como escolas, centros comunitários, igrejas, empresas locais e outros locais públicos.
II - Eventos Esportivos Beneficentes: Realização de torneios esportivos e outras atividades, cujos participantes poderão contribuir com a doação de calçados ou bolas como forma de inscrição ou de apoio à causa do programa.
III - Parcerias com Empresas e Organizações Locais: O Município buscará parcerias com empresas e comerciantes locais para incentivar a doação de materiais esportivos, como calçados e bolas, podendo incluir a possibilidade de desconto para aqueles que fizerem doações.
IV - Incentivo à Participação de Voluntários: A doação de tempo e esforço de cidadãos e grupos voluntários será incentivada para ajudar na organização das campanhas e eventos, promovendo o espírito comunitário e de solidariedade.
Art. 5º A arrecadação de calçados e bolas será destinada, prioritariamente, aos seguintes beneficiários:
I - Crianças e jovens que participam das atividades esportivas do município, com foco em famílias em situação de vulnerabilidade social;
II - Equipes esportivas amadoras e comunitárias, que necessitem de apoio para a prática de suas atividades;
III - Instituições de ensino e centros comunitários que implementem atividades esportivas e recreativas para a comunidade local.
Art. 6º O Município poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a arrecadação e a distribuição de materiais esportivos, bem como para a execução de ações do Programa Esporte Solidário.
Art. 7º As campanhas de arrecadação de calçados e bolas serão amplamente divulgadas por meio de mídias sociais, rádios locais, cartazes e eventos comunitários, a fim de engajar a população e mobilizar a comunidade para a ação solidária.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela criação de relatórios anuais sobre a execução do Programa, informando os resultados das campanhas de arrecadação, os materiais distribuídos e o impacto social das atividades realizadas.
Art. 9º O Programa Esporte Solidário será executado enquanto houver demanda por materiais esportivos e o engajamento da comunidade, com revisão anual de suas ações e metas.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação social. Sua prática não apenas melhora a saúde física, mas também contribui para o desenvolvimento psicológico, emocional e social de seus participantes. Contudo, no município de Rio Negro, como em muitas outras localidades, o acesso a materiais esportivos de qualidade, como calçados e bolas, pode ser um impeditivo significativo para a participação de crianças e jovens em atividades esportivas.
O Programa Esporte Solidário visa preencher essa lacuna, promovendo, por meio da arrecadação e distribuição de calçados e bolas, o acesso ao esporte, principalmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social. O programa será executado com o apoio de campanhas de arrecadação, eventos esportivos beneficentes e parcerias com empresas locais, além de incentivar a participação de voluntários para a organização e mobilização comunitária.
A iniciativa se baseia na crença de que a prática esportiva deve ser um direito acessível a todos, independentemente da condição socioeconômica. Com a arrecadação de materiais como calçados e bolas, poderemos proporcionar a jovens atletas a chance de desenvolver seu potencial, independentemente de sua origem ou recursos financeiros.
Além disso, o Programa Esporte Solidário fortalecerá o espírito de solidariedade entre os cidadãos de Rio Negro, criando uma rede de apoio comunitário, com a participação ativa da sociedade em ações que beneficiem diretamente a juventude local. As campanhas de arrecadação serão divulgadas em diversos meios de comunicação, garantindo amplo engajamento e conscientização sobre a importância de contribuir para o sucesso dessa iniciativa.
Ao instituir este programa, esperamos não apenas democratizar o acesso ao esporte, mas também fomentar um ambiente de solidariedade e cidadania em Rio Negro, tornando o esporte uma ferramenta eficaz para a inclusão social e o fortalecimento da comunidade.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei, que contribuirá para o desenvolvimento social e esportivo de nossa cidade
O Programa Esporte Solidário visa preencher essa lacuna, promovendo, por meio da arrecadação e distribuição de calçados e bolas, o acesso ao esporte, principalmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social. O programa será executado com o apoio de campanhas de arrecadação, eventos esportivos beneficentes e parcerias com empresas locais, além de incentivar a participação de voluntários para a organização e mobilização comunitária.
A iniciativa se baseia na crença de que a prática esportiva deve ser um direito acessível a todos, independentemente da condição socioeconômica. Com a arrecadação de materiais como calçados e bolas, poderemos proporcionar a jovens atletas a chance de desenvolver seu potencial, independentemente de sua origem ou recursos financeiros.
Além disso, o Programa Esporte Solidário fortalecerá o espírito de solidariedade entre os cidadãos de Rio Negro, criando uma rede de apoio comunitário, com a participação ativa da sociedade em ações que beneficiem diretamente a juventude local. As campanhas de arrecadação serão divulgadas em diversos meios de comunicação, garantindo amplo engajamento e conscientização sobre a importância de contribuir para o sucesso dessa iniciativa.
Ao instituir este programa, esperamos não apenas democratizar o acesso ao esporte, mas também fomentar um ambiente de solidariedade e cidadania em Rio Negro, tornando o esporte uma ferramenta eficaz para a inclusão social e o fortalecimento da comunidade.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei, que contribuirá para o desenvolvimento social e esportivo de nossa cidade