Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
9
Data de Apresentação
14/03/2025
Número do Protocolo
768
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 1 (Assinado em: 14 de Março de 2025 às 16:34 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa Esporte Solidário no Município de Rio Negro/PR e dá outras providências
Indexação
A Vereadora MILENE STALL, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Negro, PR, o "Programa Esporte Solidário", com o objetivo de promover a inclusão social, a prática esportiva e a solidariedade entre os cidadãos, incentivando a arrecadação e doação de calçados e bolas para a melhoria da infraestrutura esportiva e o apoio a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O Programa Esporte Solidário terá como finalidades:
I - Incentivar a prática de atividades físicas e esportivas entre cidadãos de todas as faixas etárias, sem distinção de classe social ou condição econômica;
II - Promover a inclusão social e o fortalecimento de laços comunitários, utilizando o esporte como ferramenta para a integração e o desenvolvimento humano;
III - Estimular a solidariedade por meio da arrecadação e doação de calçados e bolas, visando garantir acesso a materiais esportivos de qualidade para os participantes do programa;
IV - Contribuir para o desenvolvimento de atletas, incentivando a formação de equipes esportivas e a participação em campeonatos e torneios.
Art. 3º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Esportes, que será responsável pela coordenação das atividades, pelo acompanhamento das arrecadações e pela distribuição dos materiais arrecadados.
Art. 4º O Programa Esporte Solidário contará com as seguintes ações:
I - Campanhas de Arrecadação de Calçados e Bolas: A Secretaria Municipal de Esportes promoverá campanhas periódicas para arrecadar calçados e bolas novos ou em bom estado. As campanhas serão realizadas em pontos estratégicos da cidade, como escolas, centros comunitários, igrejas, empresas locais e outros locais públicos.
II - Eventos Esportivos Beneficentes: Realização de torneios esportivos e outras atividades, cujos participantes poderão contribuir com a doação de calçados ou bolas como forma de inscrição ou de apoio à causa do programa.
III - Parcerias com Empresas e Organizações Locais: O Município buscará parcerias com empresas e comerciantes locais para incentivar a doação de materiais esportivos, como calçados e bolas, podendo incluir a possibilidade de desconto para aqueles que fizerem doações.
IV - Incentivo à Participação de Voluntários: A doação de tempo e esforço de cidadãos e grupos voluntários será incentivada para ajudar na organização das campanhas e eventos, promovendo o espírito comunitário e de solidariedade.
Art. 5º A arrecadação de calçados e bolas será destinada, prioritariamente, aos seguintes beneficiários:
I - Crianças e jovens que participam das atividades esportivas do município, com foco em famílias em situação de vulnerabilidade social;
II - Equipes esportivas amadoras e comunitárias, que necessitem de apoio para a prática de suas atividades;
III - Instituições de ensino e centros comunitários que implementem atividades esportivas e recreativas para a comunidade local.
Art. 6º O Município poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a arrecadação e a distribuição de materiais esportivos, bem como para a execução de ações do Programa Esporte Solidário.
Art. 7º As campanhas de arrecadação de calçados e bolas serão amplamente divulgadas por meio de mídias sociais, rádios locais, cartazes e eventos comunitários, a fim de engajar a população e mobilizar a comunidade para a ação solidária.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela criação de relatórios anuais sobre a execução do Programa, informando os resultados das campanhas de arrecadação, os materiais distribuídos e o impacto social das atividades realizadas.
Art. 9º O Programa Esporte Solidário será executado enquanto houver demanda por materiais esportivos e o engajamento da comunidade, com revisão anual de suas ações e metas.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Negro, PR, o "Programa Esporte Solidário", com o objetivo de promover a inclusão social, a prática esportiva e a solidariedade entre os cidadãos, incentivando a arrecadação e doação de calçados e bolas para a melhoria da infraestrutura esportiva e o apoio a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O Programa Esporte Solidário terá como finalidades:
I - Incentivar a prática de atividades físicas e esportivas entre cidadãos de todas as faixas etárias, sem distinção de classe social ou condição econômica;
II - Promover a inclusão social e o fortalecimento de laços comunitários, utilizando o esporte como ferramenta para a integração e o desenvolvimento humano;
III - Estimular a solidariedade por meio da arrecadação e doação de calçados e bolas, visando garantir acesso a materiais esportivos de qualidade para os participantes do programa;
IV - Contribuir para o desenvolvimento de atletas, incentivando a formação de equipes esportivas e a participação em campeonatos e torneios.
Art. 3º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Esportes, que será responsável pela coordenação das atividades, pelo acompanhamento das arrecadações e pela distribuição dos materiais arrecadados.
Art. 4º O Programa Esporte Solidário contará com as seguintes ações:
I - Campanhas de Arrecadação de Calçados e Bolas: A Secretaria Municipal de Esportes promoverá campanhas periódicas para arrecadar calçados e bolas novos ou em bom estado. As campanhas serão realizadas em pontos estratégicos da cidade, como escolas, centros comunitários, igrejas, empresas locais e outros locais públicos.
II - Eventos Esportivos Beneficentes: Realização de torneios esportivos e outras atividades, cujos participantes poderão contribuir com a doação de calçados ou bolas como forma de inscrição ou de apoio à causa do programa.
III - Parcerias com Empresas e Organizações Locais: O Município buscará parcerias com empresas e comerciantes locais para incentivar a doação de materiais esportivos, como calçados e bolas, podendo incluir a possibilidade de desconto para aqueles que fizerem doações.
IV - Incentivo à Participação de Voluntários: A doação de tempo e esforço de cidadãos e grupos voluntários será incentivada para ajudar na organização das campanhas e eventos, promovendo o espírito comunitário e de solidariedade.
Art. 5º A arrecadação de calçados e bolas será destinada, prioritariamente, aos seguintes beneficiários:
I - Crianças e jovens que participam das atividades esportivas do município, com foco em famílias em situação de vulnerabilidade social;
II - Equipes esportivas amadoras e comunitárias, que necessitem de apoio para a prática de suas atividades;
III - Instituições de ensino e centros comunitários que implementem atividades esportivas e recreativas para a comunidade local.
Art. 6º O Município poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a arrecadação e a distribuição de materiais esportivos, bem como para a execução de ações do Programa Esporte Solidário.
Art. 7º As campanhas de arrecadação de calçados e bolas serão amplamente divulgadas por meio de mídias sociais, rádios locais, cartazes e eventos comunitários, a fim de engajar a população e mobilizar a comunidade para a ação solidária.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela criação de relatórios anuais sobre a execução do Programa, informando os resultados das campanhas de arrecadação, os materiais distribuídos e o impacto social das atividades realizadas.
Art. 9º O Programa Esporte Solidário será executado enquanto houver demanda por materiais esportivos e o engajamento da comunidade, com revisão anual de suas ações e metas.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação social. Sua prática não apenas melhora a saúde física, mas também contribui para o desenvolvimento psicológico, emocional e social de seus participantes. Contudo, no município de Rio Negro, como em muitas outras localidades, o acesso a materiais esportivos de qualidade, como calçados e bolas, pode ser um impeditivo significativo para a participação de crianças e jovens em atividades esportivas.
O Programa Esporte Solidário visa preencher essa lacuna, promovendo, por meio da arrecadação e distribuição de calçados e bolas, o acesso ao esporte, principalmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social. O programa será executado com o apoio de campanhas de arrecadação, eventos esportivos beneficentes e parcerias com empresas locais, além de incentivar a participação de voluntários para a organização e mobilização comunitária.
A iniciativa se baseia na crença de que a prática esportiva deve ser um direito acessível a todos, independentemente da condição socioeconômica. Com a arrecadação de materiais como calçados e bolas, poderemos proporcionar a jovens atletas a chance de desenvolver seu potencial, independentemente de sua origem ou recursos financeiros.
Além disso, o Programa Esporte Solidário fortalecerá o espírito de solidariedade entre os cidadãos de Rio Negro, criando uma rede de apoio comunitário, com a participação ativa da sociedade em ações que beneficiem diretamente a juventude local. As campanhas de arrecadação serão divulgadas em diversos meios de comunicação, garantindo amplo engajamento e conscientização sobre a importância de contribuir para o sucesso dessa iniciativa.
Ao instituir este programa, esperamos não apenas democratizar o acesso ao esporte, mas também fomentar um ambiente de solidariedade e cidadania em Rio Negro, tornando o esporte uma ferramenta eficaz para a inclusão social e o fortalecimento da comunidade.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei, que contribuirá para o desenvolvimento social e esportivo de nossa cidade
O Programa Esporte Solidário visa preencher essa lacuna, promovendo, por meio da arrecadação e distribuição de calçados e bolas, o acesso ao esporte, principalmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social. O programa será executado com o apoio de campanhas de arrecadação, eventos esportivos beneficentes e parcerias com empresas locais, além de incentivar a participação de voluntários para a organização e mobilização comunitária.
A iniciativa se baseia na crença de que a prática esportiva deve ser um direito acessível a todos, independentemente da condição socioeconômica. Com a arrecadação de materiais como calçados e bolas, poderemos proporcionar a jovens atletas a chance de desenvolver seu potencial, independentemente de sua origem ou recursos financeiros.
Além disso, o Programa Esporte Solidário fortalecerá o espírito de solidariedade entre os cidadãos de Rio Negro, criando uma rede de apoio comunitário, com a participação ativa da sociedade em ações que beneficiem diretamente a juventude local. As campanhas de arrecadação serão divulgadas em diversos meios de comunicação, garantindo amplo engajamento e conscientização sobre a importância de contribuir para o sucesso dessa iniciativa.
Ao instituir este programa, esperamos não apenas democratizar o acesso ao esporte, mas também fomentar um ambiente de solidariedade e cidadania em Rio Negro, tornando o esporte uma ferramenta eficaz para a inclusão social e o fortalecimento da comunidade.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei, que contribuirá para o desenvolvimento social e esportivo de nossa cidade