Indicação nº 158 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

158

Data de Apresentação

04/04/2025

Número do Protocolo

863

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Vem respeitosamente indicar ao Executivo Municipal que, por meio de sua iniciativa, seja encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença do Segundo Professor de Turma nas salas de educação básica que integram o Sistema Municipal de Educação de Rio Negro, nas quais, existam crianças com laudo médico e/ou pedagógico que ateste a necessidade de apoio especializado.

    Indexação

    Observação

    A presente proposta tem como objetivo promover a melhoria da qualidade da educação no Município de Rio Negro, assegurando o atendimento especializado aos alunos com deficiência e outras necessidades educacionais específicas, por meio da implementação do Segundo Professor de Turma nas salas de aula. Esta iniciativa visa proporcionar um ensino mais inclusivo, com acompanhamento mais próximo dos alunos, permitindo que cada um tenha as condições necessárias para se desenvolver plenamente no ambiente escolar.
    A educação inclusiva é um direito fundamental de todos os alunos e um compromisso da gestão pública em assegurar igualdade de oportunidades. Com a criação dessa Lei, buscamos garantir que as escolas de Rio Negro atendam adequadamente os alunos que necessitam de apoio especializado, promovendo a adaptação do currículo, das metodologias e do ambiente escolar às necessidades específicas de cada estudante.
    Além disso, a presença do Segundo Professor permitirá uma redução da evasão escolar, especialmente entre alunos com dificuldades de aprendizagem, garantindo que todos tenham a mesma oportunidade de alcançar seu potencial acadêmico. A medida contribuirá também para a construção de um ambiente educacional mais colaborativo e integrado, onde todos os alunos, com ou sem deficiência, serão tratados de forma equitativa e terão os recursos necessários para o seu desenvolvimento.
    A medida está fundamentada no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que, em conjunto, reforçam o direito à educação inclusiva e o atendimento especializado aos alunos com transtornos do espectro autista e outras deficiências. Assim, o projeto visa não apenas reduzir as desigualdades no acesso à educação, mas também fomentar um ambiente escolar que respeite e valorize as potencialidades de cada estudante, contribuindo para a diminuição da evasão escolar e para a formação de cidadãos plenos e participativos.

    Esta Indicação é uma proposição da Vereadora Milene Torres Gonçalves Stall - PSB e do Vereador João Alves - PP
    Trâmite no processo digital nº 8642/2025 Cód. Verificador: 4LF6YUI2
    Protocolo: 863/2025, Data Protocolo: 04/04/2025 - Horário: 15:53:08