Indicação nº 158 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
158
Data de Apresentação
04/04/2025
Número do Protocolo
863
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Vem respeitosamente indicar ao Executivo Municipal que, por meio de sua iniciativa, seja encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença do Segundo Professor de Turma nas salas de educação básica que integram o Sistema Municipal de Educação de Rio Negro, nas quais, existam crianças com laudo médico e/ou pedagógico que ateste a necessidade de apoio especializado.
Indexação
Observação
A presente proposta tem como objetivo promover a melhoria da qualidade da educação no Município de Rio Negro, assegurando o atendimento especializado aos alunos com deficiência e outras necessidades educacionais específicas, por meio da implementação do Segundo Professor de Turma nas salas de aula. Esta iniciativa visa proporcionar um ensino mais inclusivo, com acompanhamento mais próximo dos alunos, permitindo que cada um tenha as condições necessárias para se desenvolver plenamente no ambiente escolar.
A educação inclusiva é um direito fundamental de todos os alunos e um compromisso da gestão pública em assegurar igualdade de oportunidades. Com a criação dessa Lei, buscamos garantir que as escolas de Rio Negro atendam adequadamente os alunos que necessitam de apoio especializado, promovendo a adaptação do currículo, das metodologias e do ambiente escolar às necessidades específicas de cada estudante.
Além disso, a presença do Segundo Professor permitirá uma redução da evasão escolar, especialmente entre alunos com dificuldades de aprendizagem, garantindo que todos tenham a mesma oportunidade de alcançar seu potencial acadêmico. A medida contribuirá também para a construção de um ambiente educacional mais colaborativo e integrado, onde todos os alunos, com ou sem deficiência, serão tratados de forma equitativa e terão os recursos necessários para o seu desenvolvimento.
A medida está fundamentada no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que, em conjunto, reforçam o direito à educação inclusiva e o atendimento especializado aos alunos com transtornos do espectro autista e outras deficiências. Assim, o projeto visa não apenas reduzir as desigualdades no acesso à educação, mas também fomentar um ambiente escolar que respeite e valorize as potencialidades de cada estudante, contribuindo para a diminuição da evasão escolar e para a formação de cidadãos plenos e participativos.
Esta Indicação é uma proposição da Vereadora Milene Torres Gonçalves Stall - PSB e do Vereador João Alves - PP
Trâmite no processo digital nº 8642/2025 Cód. Verificador: 4LF6YUI2
A educação inclusiva é um direito fundamental de todos os alunos e um compromisso da gestão pública em assegurar igualdade de oportunidades. Com a criação dessa Lei, buscamos garantir que as escolas de Rio Negro atendam adequadamente os alunos que necessitam de apoio especializado, promovendo a adaptação do currículo, das metodologias e do ambiente escolar às necessidades específicas de cada estudante.
Além disso, a presença do Segundo Professor permitirá uma redução da evasão escolar, especialmente entre alunos com dificuldades de aprendizagem, garantindo que todos tenham a mesma oportunidade de alcançar seu potencial acadêmico. A medida contribuirá também para a construção de um ambiente educacional mais colaborativo e integrado, onde todos os alunos, com ou sem deficiência, serão tratados de forma equitativa e terão os recursos necessários para o seu desenvolvimento.
A medida está fundamentada no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que, em conjunto, reforçam o direito à educação inclusiva e o atendimento especializado aos alunos com transtornos do espectro autista e outras deficiências. Assim, o projeto visa não apenas reduzir as desigualdades no acesso à educação, mas também fomentar um ambiente escolar que respeite e valorize as potencialidades de cada estudante, contribuindo para a diminuição da evasão escolar e para a formação de cidadãos plenos e participativos.
Esta Indicação é uma proposição da Vereadora Milene Torres Gonçalves Stall - PSB e do Vereador João Alves - PP
Trâmite no processo digital nº 8642/2025 Cód. Verificador: 4LF6YUI2