Requerimento nº 29 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
29
Data de Apresentação
24/04/2025
Número do Protocolo
945
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Landivo Geraldo de Oliveira Gruber:754.522.279-20 1 (Assinado em: 24 de Abril de 2025 às 22:52 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Neusa Heuko Swarowski:607.084.259-68 2 (Assinado em: 25 de Abril de 2025 às 15:37 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitamos informações ao Executivo Municipal sobre o fluxo de ônibus, linhas em operação, utilização do prédio e quadro funcional da Rodoviária Municipal.
Indexação
Observação
Proposição Tramitada Processo Digital n 10222 / 2025; Cód. de Verificação n° HHD8FBR8
Requerer à Mesa Diretora desta Casa de Leis, o encaminhamento de ofício ao Executivo Municipal, solicitando à Secretaria responsável, o envio das seguintes informações relativas à utilização da Rodoviária Municipal:
Qual o fluxo de ônibus, discriminado diariamente, semanalmente e mensalmente?
Quais as linhas que circulam entre municípios e/ou localidades, especificando os dias e horários de circulação?
O atual prédio da Rodoviária Municipal está sendo utilizado para a prestação de outros serviços, sejam municipais ou estaduais, à comunidade Rionegrense? Se sim, quais são esses serviços?
Quantos servidores públicos estão atualmente lotados na Rodoviária Municipal, com a indicação de suas respectivas funções e remunerações?
Justificativa:
A presente solicitação fundamenta-se nos reiterados questionamentos da população quanto à atual situação de funcionamento da Rodoviária Municipal, diante da grandiosidade e relevância social do imóvel, que aparenta estar sendo subutilizado. É dever do Poder Legislativo fiscalizar a adequada destinação e utilização dos bens públicos, zelando para que os imóveis pertencentes ao Município sejam efetivamente utilizados em benefício da coletividade, de forma a atender aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, sobretudo, da eficiência.
Ademais, é necessário averiguar se o local abriga outras atividades e serviços públicos, sejam eles municipais ou estaduais, e a real ocupação funcional daquele espaço, considerando a importância da adequada gestão do patrimônio público.
Outro aspecto relevante refere-se à lotação de servidores e eventuais cargos comissionados na Rodoviária Municipal. É obrigação desta Casa de Leis acompanhar a destinação desses profissionais e suas respectivas atribuições e remunerações, com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a observância do princípio da eficiência administrativa, evitando a manutenção de estruturas e cargos que não atendam efetivamente às necessidades da população.
Requerer à Mesa Diretora desta Casa de Leis, o encaminhamento de ofício ao Executivo Municipal, solicitando à Secretaria responsável, o envio das seguintes informações relativas à utilização da Rodoviária Municipal:
Qual o fluxo de ônibus, discriminado diariamente, semanalmente e mensalmente?
Quais as linhas que circulam entre municípios e/ou localidades, especificando os dias e horários de circulação?
O atual prédio da Rodoviária Municipal está sendo utilizado para a prestação de outros serviços, sejam municipais ou estaduais, à comunidade Rionegrense? Se sim, quais são esses serviços?
Quantos servidores públicos estão atualmente lotados na Rodoviária Municipal, com a indicação de suas respectivas funções e remunerações?
Justificativa:
A presente solicitação fundamenta-se nos reiterados questionamentos da população quanto à atual situação de funcionamento da Rodoviária Municipal, diante da grandiosidade e relevância social do imóvel, que aparenta estar sendo subutilizado. É dever do Poder Legislativo fiscalizar a adequada destinação e utilização dos bens públicos, zelando para que os imóveis pertencentes ao Município sejam efetivamente utilizados em benefício da coletividade, de forma a atender aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, sobretudo, da eficiência.
Ademais, é necessário averiguar se o local abriga outras atividades e serviços públicos, sejam eles municipais ou estaduais, e a real ocupação funcional daquele espaço, considerando a importância da adequada gestão do patrimônio público.
Outro aspecto relevante refere-se à lotação de servidores e eventuais cargos comissionados na Rodoviária Municipal. É obrigação desta Casa de Leis acompanhar a destinação desses profissionais e suas respectivas atribuições e remunerações, com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a observância do princípio da eficiência administrativa, evitando a manutenção de estruturas e cargos que não atendam efetivamente às necessidades da população.