Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

22

Data de Apresentação

28/04/2025

Número do Protocolo

963

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 29 de Abril de 2025 às 09:21 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 3 (Assinado em: 29 de Abril de 2025 às 11:28 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 4 (Assinado em: 29 de Abril de 2025 às 13:35 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 28 de Abril de 2025 às 16:47 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Ordinária nº 3.203/2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar alterações na Lei Ordinária nº 3.203/2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná, com a finalidade de adequar e fortalecer a estrutura administrativa da Câmara Municipal, aprimorando suas competências e os serviços prestados à população.
    Com o intuito de garantir um funcionamento mais eficiente e profissional da Casa Legislativa, o projeto propõe a criação de novos cargos, sendo eles: Analista Legislativo e Analista Administrativo, ambos de caráter efetivo, com jornada de 40 horas semanais. A criação desses cargos visa suprir as demandas crescentes de trabalho técnico especializado e de apoio administrativo, fundamentais para o bom desempenho das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
    Além disso, o projeto também cria o Sistema de Controle Interno exclusivo do Poder Legislativo Municipal. O controle interno tem como função monitorar, avaliar e aprimorar as atividades administrativas e operacionais do Legislativo, garantindo transparência, eficiência e prevenção de irregularidades. A implementação deste sistema é um passo importante para a melhoria da gestão pública, promovendo uma fiscalização mais efetiva das ações internas da Câmara.
    A proposta visa, ainda, garantir a autonomia do Poder Legislativo, conforme assegurado pela Constituição Federal, que prevê a separação e a independência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Sistema de Controle Interno, desvinculado do Executivo, permitirá ao Legislativo realizar uma fiscalização imparcial e independente sobre suas próprias atividades, assegurando a transparência e a eficiência administrativa, sem a subordinação ao Poder Executivo.
    Dessa forma, as alterações propostas são essenciais para a modernização e o aperfeiçoamento da estrutura funcional da Câmara Municipal, assegurando maior transparência e eficiência na administração pública local, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    Por fim, a proposta é que as alterações se tornem eficazes a partir da data de sua publicação, em consonância com os procedimentos legais e administrativos que regem a matéria.
    Protocolo: 963/2025, Data Protocolo: 28/04/2025 - Horário: 13:57:41
    Data Votação: 6 de Maio de 2025