Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
25
Data de Apresentação
08/05/2025
Número do Protocolo
992
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre alteração na Lei nº 2550, de 18 de junho de 2015, conforme especifica
Indexação
Lei nº 2550
Observação
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 2550, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre alterações no quadro geral de cargos, especificamente quanto a descrição do cargo de “Cuidador Social”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“DESCRIÇÃO DE CARGO
Nomenclatura do Cargo Cuidador Social
Nível Salarial/Carga Horária Nível 8 - 40 (quarenta) horas semanais em regime de escala padrão de 24x72 horas
Requisitos de Qualificação/Escolaridade (...)
e Formação Técnica
Lotação – Secretaria (...)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
(...)
Supervisão e Avaliação (...)
Responsabilidade (...)
Art. 2º As alterações constantes no art. 1º devem ser aplicadas no que couber na Lei
nº 1150, de 25 de maio de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“DESCRIÇÃO DE CARGO
Nomenclatura do Cargo Cuidador Social
Nível Salarial/Carga Horária Nível 8 - 40 (quarenta) horas semanais em regime de escala padrão de 24x72 horas
Requisitos de Qualificação/Escolaridade (...)
e Formação Técnica
Lotação – Secretaria (...)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
(...)
Supervisão e Avaliação (...)
Responsabilidade (...)
Art. 2º As alterações constantes no art. 1º devem ser aplicadas no que couber na Lei
nº 1150, de 25 de maio de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Norma Jurídica Relacionada