Indicação nº 243 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
243
Data de Apresentação
19/05/2025
Número do Protocolo
1047
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Neusa Heuko Swarowski:607.084.259-68 1 (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 15:55 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Executivo Municipal que entre em contato com o órgão responsável pela publicidade do Governo do Estado, para a realocação da Placa Publicitária que hoje está localizada as margens da BR 116 próximo do Rio Passa Três e do Frigorífico Primaz, para a real divisa dos municípios de Mafra e Rio Negro.
Indexação
Observação
A realocação da placa publicitária se faz necessária, tendo em vista que, da forma como está atualmente posicionada às margens da BR-116, nas proximidades do Rio Passa Três e das localidades de Cunhupã e Roseira, transmite-se equivocadamente a impressão de que a divisa entre os Estados de Santa Catarina e Paraná se encontra naquela região.
Tal posicionamento incorreto pode levar à falsa percepção de que o município de Rio Negro pertence ao Estado de Santa Catarina, quando, na realidade, a divisa oficial entre os estados ocorre sobre o Rio Negro, no bairro Fronteira.
Dessa forma, a correção da localização da referida placa não só contribuirá para a precisão geográfica e institucional, como também evitará desinformação à população e visitantes, preservando a correta identificação territorial dos municípios e dos estados envolvidos.
Trâmite Processo Digital: N° 11821/2025 Cód. Verificador: LD39L349
Tal posicionamento incorreto pode levar à falsa percepção de que o município de Rio Negro pertence ao Estado de Santa Catarina, quando, na realidade, a divisa oficial entre os estados ocorre sobre o Rio Negro, no bairro Fronteira.
Dessa forma, a correção da localização da referida placa não só contribuirá para a precisão geográfica e institucional, como também evitará desinformação à população e visitantes, preservando a correta identificação territorial dos municípios e dos estados envolvidos.
Trâmite Processo Digital: N° 11821/2025 Cód. Verificador: LD39L349