Indicação nº 246 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
246
Data de Apresentação
19/05/2025
Número do Protocolo
1051
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 20 de Maio de 2025 às 09:01 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Executivo Municipal que através do Setor Competente, destine as alunas da rede pública municipal, principalmente da Escola Municipal Tia Apolônia e da APAE de Rio Negro, absorventes higiênicos dentro das prerrogativas da Lei Municipal 3296/2023, bem como da legislação federal vigente.
Indexação
Observação
A Lei Municipal 3296/2023 de minha autoria, bem como a legislação nacional vigente prevê que seja fornecido absorvente a mulheres e meninas em condições de vulnerabilidade social.
A distribuição gratuita de absorventes no Brasil, foi implementada em janeiro de 2024, por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. A Portaria 3.073 de 15 de janeiro de 2024 estabeleceu os critérios e procedimentos para a distribuição, sendo disponibilizados absorventes de forma gratuita por meio do SUS, para pessoas cadastradas no CAD ÚNICO.
Para acessar o benefício, é necessário comprovar o direito a obter os absorventes pelo Programa Farmácia Popular. Para isso, a pessoa deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF. No caso das estudantes, elas devem ter renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo. Para quem não está matriculada, a renda é de até R$ 218,00 por pessoa, que é o limite para ter direito ao Programa Bolsa Família. Para as pessoas em situação de rua, não há limite de renda.
A referida indicação é para que haja nos referidos estabelecimentos absorventes disponíveis para as alunas que os frequentam, de forma a dar segurança e conforto durante o tempo que estão no ambiente escolar, sem onerar os recursos das APPs.
Trâmite Processo Digital: N° 11834/2025 Cód. Verificador: 51T8O0V6
A distribuição gratuita de absorventes no Brasil, foi implementada em janeiro de 2024, por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. A Portaria 3.073 de 15 de janeiro de 2024 estabeleceu os critérios e procedimentos para a distribuição, sendo disponibilizados absorventes de forma gratuita por meio do SUS, para pessoas cadastradas no CAD ÚNICO.
Para acessar o benefício, é necessário comprovar o direito a obter os absorventes pelo Programa Farmácia Popular. Para isso, a pessoa deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF. No caso das estudantes, elas devem ter renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo. Para quem não está matriculada, a renda é de até R$ 218,00 por pessoa, que é o limite para ter direito ao Programa Bolsa Família. Para as pessoas em situação de rua, não há limite de renda.
A referida indicação é para que haja nos referidos estabelecimentos absorventes disponíveis para as alunas que os frequentam, de forma a dar segurança e conforto durante o tempo que estão no ambiente escolar, sem onerar os recursos das APPs.
Trâmite Processo Digital: N° 11834/2025 Cód. Verificador: 51T8O0V6