Indicação nº 246 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

246

Data de Apresentação

19/05/2025

Número do Protocolo

1051

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 20 de Maio de 2025 às 09:01 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita ao Executivo Municipal que através do Setor Competente, destine as alunas da rede pública municipal, principalmente da Escola Municipal Tia Apolônia e da APAE de Rio Negro, absorventes higiênicos dentro das prerrogativas da Lei Municipal 3296/2023, bem como da legislação federal vigente.

    Indexação

    Observação

    A Lei Municipal 3296/2023 de minha autoria, bem como a legislação nacional vigente prevê que seja fornecido absorvente a mulheres e meninas em condições de vulnerabilidade social.
    A distribuição gratuita de absorventes no Brasil, foi implementada em janeiro de 2024, por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. A Portaria 3.073 de 15 de janeiro de 2024 estabeleceu os critérios e procedimentos para a distribuição, sendo disponibilizados absorventes de forma gratuita por meio do SUS, para pessoas cadastradas no CAD ÚNICO.
    Para acessar o benefício, é necessário comprovar o direito a obter os absorventes pelo Programa Farmácia Popular. Para isso, a pessoa deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF. No caso das estudantes, elas devem ter renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo. Para quem não está matriculada, a renda é de até R$ 218,00 por pessoa, que é o limite para ter direito ao Programa Bolsa Família. Para as pessoas em situação de rua, não há limite de renda.
    A referida indicação é para que haja nos referidos estabelecimentos absorventes disponíveis para as alunas que os frequentam, de forma a dar segurança e conforto durante o tempo que estão no ambiente escolar, sem onerar os recursos das APPs.
    Trâmite Processo Digital: N° 11834/2025 Cód. Verificador: 51T8O0V6
    Protocolo: 1051/2025, Data Protocolo: 19/05/2025 - Horário: 11:31:05