Indicação nº 247 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
247
Data de Apresentação
19/05/2025
Número do Protocolo
1052
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Landivo Geraldo de Oliveira Gruber:754.522.279-20 1 (Assinado em: 19 de Maio de 2025 às 15:21 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de novas metodologias de agendamento para consultas, exames e procedimentos de alta complexidade, com foco na eficiência, transparência e respeito à dignidade dos usuários do SUS no município de Rio Negro – PR.
Indexação
Observação
A forma que vem sendo adotada para os agendamentos dos procedimentos vem trazendo descontentamento a população é do nosso conhecimento que muitos procedimentos realmente geram grande demora pois os serviços ofertados a população dependem da secretaria regional de saúde de Curitiba e prestadores de serviços que se tornam insuficientes perante a oferta e demanda.
Sugerimos que cada documento medico que chega no setor de agendamento seja visto com um olhar mais empático analisando cada necessidade e prioridade que sejam revistas e aprimoradas as rotinas administrativas relativas à solicitação, triagem, resposta agendamento de exames especializados com os seguintes objetivos principais:
. Realizar uma espécie de pente-fino (auditoria interna) nos exames mais solicitados conforme classificação medica.
. Evitar que os cidadãos aguardem 4,5 6 meses ou até anos para receber a resposta negativa de um exame que as vezes sequer é disponibilizado pela rede pública local, agravando assim o quadro clinico dos pacientes expondo-o risco de morte evitável
. Implantar uma filtragem prévia (malha fina por parte dos técnicos, já no momento da entrada informando de imediato ao usuário quando o exame solicitado não faz parte da listado sus pactuados ou disponíveis pelo SUS no Município para cada cidadão possa buscar alternativas por outros meios (como meio judicial clinicas populares etc.)
. Virtualizar o processo de solicitação de agendamento de exames (via sistema eletrônico ou aplicativo garantindo transparência, rastreabilidade e maior autonomia para população acompanhar suas demandas em tempo real. Tal medida visa assegurar mais eficiência transparência na prestação de serviços nos serviços de saúde respeitando o princípio da dignidade humana e a integralidade do SUS CONFORME PRECONIZA LEI Nº8.080/1990(lei orgânica da Saúde)
Além de estar em consonância com os principio com administração pública: eficiência, publicidade moralidade legalidade.
E inadmissível que vidas sigam sendo colocadas em risco por falhas processuais ou pela ausência de uma resposta celebre e transparente contando com sensibilidade da gestão municipal e da secretaria municipal de saúde. Esperamos que a presente indicação possa contribuir para salvar vidas e aprimorar os serviços saúde ofertados a população Rio-negrense.
Trâmite Processo Digital: N° 11838/2025 Cód. Verificador: 39U8A0Y9
Sugerimos que cada documento medico que chega no setor de agendamento seja visto com um olhar mais empático analisando cada necessidade e prioridade que sejam revistas e aprimoradas as rotinas administrativas relativas à solicitação, triagem, resposta agendamento de exames especializados com os seguintes objetivos principais:
. Realizar uma espécie de pente-fino (auditoria interna) nos exames mais solicitados conforme classificação medica.
. Evitar que os cidadãos aguardem 4,5 6 meses ou até anos para receber a resposta negativa de um exame que as vezes sequer é disponibilizado pela rede pública local, agravando assim o quadro clinico dos pacientes expondo-o risco de morte evitável
. Implantar uma filtragem prévia (malha fina por parte dos técnicos, já no momento da entrada informando de imediato ao usuário quando o exame solicitado não faz parte da listado sus pactuados ou disponíveis pelo SUS no Município para cada cidadão possa buscar alternativas por outros meios (como meio judicial clinicas populares etc.)
. Virtualizar o processo de solicitação de agendamento de exames (via sistema eletrônico ou aplicativo garantindo transparência, rastreabilidade e maior autonomia para população acompanhar suas demandas em tempo real. Tal medida visa assegurar mais eficiência transparência na prestação de serviços nos serviços de saúde respeitando o princípio da dignidade humana e a integralidade do SUS CONFORME PRECONIZA LEI Nº8.080/1990(lei orgânica da Saúde)
Além de estar em consonância com os principio com administração pública: eficiência, publicidade moralidade legalidade.
E inadmissível que vidas sigam sendo colocadas em risco por falhas processuais ou pela ausência de uma resposta celebre e transparente contando com sensibilidade da gestão municipal e da secretaria municipal de saúde. Esperamos que a presente indicação possa contribuir para salvar vidas e aprimorar os serviços saúde ofertados a população Rio-negrense.
Trâmite Processo Digital: N° 11838/2025 Cód. Verificador: 39U8A0Y9