Indicação nº 293 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
293
Data de Apresentação
23/06/2025
Número do Protocolo
1159
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Poder Executivo a implantação de estacionamento em 45 graus em frente ao Posto de Saúde Antônio Bossi, com reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência.
Indexação
Observação
A presente indicação visa melhorar a organização do trânsito e ampliar a oferta de vagas de estacionamento na área em frente ao Posto de Saúde Antônio Bossi, local que recebe diariamente grande fluxo de pessoas, especialmente idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida, que buscam atendimentos médicos e serviços de saúde pública.
O estacionamento em ângulo de 45 graus é uma solução viável e eficiente, pois otimiza o espaço disponível na via pública, permitindo maior número de vagas com segurança e facilidade de manobra para os condutores. Além disso, a reserva obrigatória de vagas especiais para idosos e cadeirantes atende ao que dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como a Resolução CONTRAN nº 965/2022, que regulamenta a sinalização de trânsito e a acessibilidade nos espaços públicos.
A medida proporcionará mais conforto, acessibilidade e segurança aos usuários do Posto de Saúde, especialmente aos que mais necessitam de atenção por parte do poder público.
Sendo assim, solicitamos o estudo técnico e posterior execução da medida por parte da Prefeitura Municipal, através do setor competente, como forma de garantir mobilidade urbana inclusiva e eficiente para todos.
Trâmite no Processo Digital: N° 14851/2025 Cód. Verificador: 0BCH24B3
O estacionamento em ângulo de 45 graus é uma solução viável e eficiente, pois otimiza o espaço disponível na via pública, permitindo maior número de vagas com segurança e facilidade de manobra para os condutores. Além disso, a reserva obrigatória de vagas especiais para idosos e cadeirantes atende ao que dispõe a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como a Resolução CONTRAN nº 965/2022, que regulamenta a sinalização de trânsito e a acessibilidade nos espaços públicos.
A medida proporcionará mais conforto, acessibilidade e segurança aos usuários do Posto de Saúde, especialmente aos que mais necessitam de atenção por parte do poder público.
Sendo assim, solicitamos o estudo técnico e posterior execução da medida por parte da Prefeitura Municipal, através do setor competente, como forma de garantir mobilidade urbana inclusiva e eficiente para todos.
Trâmite no Processo Digital: N° 14851/2025 Cód. Verificador: 0BCH24B3