Indicação nº 303 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
303
Data de Apresentação
23/06/2025
Número do Protocolo
1173
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 23 de Junho de 2025 às 18:46 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitação de limpeza de terreno, notificação ao proprietário na Rua Isauro Ruthes, Vila São Judas Tadeu.
Indexação
Observação
Realize a limpeza urgente do terreno em questão, removendo todo o lixo e entulho acumulado;
Notifique o proprietário do imóvel para que regularize a situação e mantenha o terreno limpo, sob pena de multa ou outras sanções legais;
Considerando que:
1. Há um terreno localizado na Rua Isauro Ruthes, entre as Ruas: Joanes Paz Ribas Pereira e Guilherme Selonke, na Vila São Judas Tadeu, com grande acúmulo de lixo e entulho, gerando risco à saúde pública;
2. O local pode se tornar foco de proliferação do mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika e chikungunya), além de atrair animais peçonhentos e roedores;
3. É dever do poder público zelar pela saúde e bem-estar da população, conforme previsto no Art. 196 da Constituição Federal e legislação municipal pertinente;
JUSTIFICATIVA: A medida visa preservar a saúde da comunidade, evitar a propagação de doenças e manter a ordem urbana, garantindo a qualidade de vida dos moradores da Vila São Judas Tadeu.
Trâmite no Processo Digital: N° 14835/2025 Cód. Verificador: 447DIKK9
Notifique o proprietário do imóvel para que regularize a situação e mantenha o terreno limpo, sob pena de multa ou outras sanções legais;
Considerando que:
1. Há um terreno localizado na Rua Isauro Ruthes, entre as Ruas: Joanes Paz Ribas Pereira e Guilherme Selonke, na Vila São Judas Tadeu, com grande acúmulo de lixo e entulho, gerando risco à saúde pública;
2. O local pode se tornar foco de proliferação do mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika e chikungunya), além de atrair animais peçonhentos e roedores;
3. É dever do poder público zelar pela saúde e bem-estar da população, conforme previsto no Art. 196 da Constituição Federal e legislação municipal pertinente;
JUSTIFICATIVA: A medida visa preservar a saúde da comunidade, evitar a propagação de doenças e manter a ordem urbana, garantindo a qualidade de vida dos moradores da Vila São Judas Tadeu.
Trâmite no Processo Digital: N° 14835/2025 Cód. Verificador: 447DIKK9