Requerimento nº 66 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
66
Data de Apresentação
30/06/2025
Número do Protocolo
1201
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita informações ao Executivo Municipal sobre a composição das equipes das Unidades Básicas de Saúde do Município e o cumprimento das normativas do SUS.
Indexação
Observação
Tramitado em Processo Digital: N° 15484/2025 Cód. Verificador: 4645LR4R
para que sejam prestadas, no prazo legal, as seguintes informações relativas às Unidades de Saúde do município:
1. LISTAGEM E CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
Nome oficial da unidade;
Endereço completo e bairro/localidade;
Classificação técnica segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a tipologia adotada pelo Ministério da Saúde (UBS Tradicional, UBS com ESF, Porte I, II ou III, etc.).
2. COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
Relação atualizada de todos os profissionais lotados em cada unidade, informando:
Nome completo;
Cargo ou função (médico, enfermeira chefe, técnico de enfermagem, dentista, ACS, psicólogo, etc.);
Especialidade médica (quando aplicável);
Número do registro profissional (CRM, COREN, CRO, etc.);
Carga horária contratual;
Dias e horários de atendimento de cada profissional.
3. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Horário oficial de funcionamento da unidade;
Indicação se a unidade está operando com equipe plena, conforme a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);
Número de pessoas cadastradas/adscritas à unidade;
Número de famílias acompanhadas (se aplicável);
Média mensal de atendimentos realizados por profissional e por tipo de serviço.
Se há realização de visitas domiciliares e o quantitativo.
Atendimento de Gestantes, idosos e comorbidades de forma individualizada.
4. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DO SUS
Indicar se cada unidade está em conformidade com as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente:
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde;
Composição mínima obrigatória das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal;
Existência de equipes de apoio multiprofissional (eMulti);
Territorialização, adscrição das famílias, registro de atendimentos e uso de Prontuário Eletrônico do Cidadão (e-SUS);
Regularidade na atualização de dados no CNES, conforme normas do Ministério da Saúde.
5. CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.428/2025
Informar se está sendo cumprida, em cada unidade de saúde, a obrigação de divulgação das informações previstas na Lei Municipal nº 3.428/2025, de iniciativa da vereadora Isabel Cristina Grossl, que determina:
Publicação dos nomes dos médicos, suas especialidades, CRMs e horários de atendimento;
Fixação de painel informativo visível ao público na recepção;
Divulgação no site da Prefeitura e da Secretaria de Saúde;
Atualização mínima semanal das informações;
Identificação do nome do diretor da unidade e exibição do telefone da Ouvidoria da Saúde.
Em caso negativo, indicar quais unidades ainda não cumprem a referida lei e quais providências estão sendo adotadas para sua efetiva implementação.
6. DÉFICITS E PROVIDÊNCIAS
Indicar unidades com falta de profissionais obrigatórios (médicos, dentistas, enfermeiros, ACS, etc.);
Causas da vacância e prazos para recomposição das equipes;
Ações planejadas para garantir o pleno funcionamento dos serviços básicos de saúde.
Justificativa:
O presente requerimento se faz necessário a fim de prestar informações claras e atualizadas à população usuária do serviço público de saúde e para permitir o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços de saúde no Município. É dever do Poder Legislativo garantir que as Unidades Básicas de Saúde estejam estruturadas e funcionando em conformidade com as normativas do SUS, assegurando assim o direito constitucional à saúde e a adequada oferta dos serviços públicos essenciais.
para que sejam prestadas, no prazo legal, as seguintes informações relativas às Unidades de Saúde do município:
1. LISTAGEM E CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
Nome oficial da unidade;
Endereço completo e bairro/localidade;
Classificação técnica segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a tipologia adotada pelo Ministério da Saúde (UBS Tradicional, UBS com ESF, Porte I, II ou III, etc.).
2. COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
Relação atualizada de todos os profissionais lotados em cada unidade, informando:
Nome completo;
Cargo ou função (médico, enfermeira chefe, técnico de enfermagem, dentista, ACS, psicólogo, etc.);
Especialidade médica (quando aplicável);
Número do registro profissional (CRM, COREN, CRO, etc.);
Carga horária contratual;
Dias e horários de atendimento de cada profissional.
3. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Horário oficial de funcionamento da unidade;
Indicação se a unidade está operando com equipe plena, conforme a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);
Número de pessoas cadastradas/adscritas à unidade;
Número de famílias acompanhadas (se aplicável);
Média mensal de atendimentos realizados por profissional e por tipo de serviço.
Se há realização de visitas domiciliares e o quantitativo.
Atendimento de Gestantes, idosos e comorbidades de forma individualizada.
4. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DO SUS
Indicar se cada unidade está em conformidade com as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente:
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde;
Composição mínima obrigatória das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal;
Existência de equipes de apoio multiprofissional (eMulti);
Territorialização, adscrição das famílias, registro de atendimentos e uso de Prontuário Eletrônico do Cidadão (e-SUS);
Regularidade na atualização de dados no CNES, conforme normas do Ministério da Saúde.
5. CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.428/2025
Informar se está sendo cumprida, em cada unidade de saúde, a obrigação de divulgação das informações previstas na Lei Municipal nº 3.428/2025, de iniciativa da vereadora Isabel Cristina Grossl, que determina:
Publicação dos nomes dos médicos, suas especialidades, CRMs e horários de atendimento;
Fixação de painel informativo visível ao público na recepção;
Divulgação no site da Prefeitura e da Secretaria de Saúde;
Atualização mínima semanal das informações;
Identificação do nome do diretor da unidade e exibição do telefone da Ouvidoria da Saúde.
Em caso negativo, indicar quais unidades ainda não cumprem a referida lei e quais providências estão sendo adotadas para sua efetiva implementação.
6. DÉFICITS E PROVIDÊNCIAS
Indicar unidades com falta de profissionais obrigatórios (médicos, dentistas, enfermeiros, ACS, etc.);
Causas da vacância e prazos para recomposição das equipes;
Ações planejadas para garantir o pleno funcionamento dos serviços básicos de saúde.
Justificativa:
O presente requerimento se faz necessário a fim de prestar informações claras e atualizadas à população usuária do serviço público de saúde e para permitir o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços de saúde no Município. É dever do Poder Legislativo garantir que as Unidades Básicas de Saúde estejam estruturadas e funcionando em conformidade com as normativas do SUS, assegurando assim o direito constitucional à saúde e a adequada oferta dos serviços públicos essenciais.