Requerimento nº 67 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

67

Data de Apresentação

30/06/2025

Número do Protocolo

1204

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita informações ao Executivo, por meio da Agência do Trabalhador de Rio Negro, sobre políticas públicas, números, empresas contratantes, atendimento e ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho

    Indexação

    Observação

    Tramitado em Processo Digital: N° 15486/2025 Cód. Verificador: P5RH6Q93

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Essa dignidade passa, obrigatoriamente, pelo direito ao trabalho, à autonomia e à igualdade de oportunidades especialmente para aqueles que, historicamente, foram excluídos ou invisibilizados, como é o caso das pessoas com deficiência (PCDs).
    A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece de forma clara a obrigação do Poder Público em promover, por meio de políticas específicas, a inclusão laboral de pessoas com deficiência, assegurando-lhes condições de acesso, permanência e desenvolvimento no ambiente de trabalho. O artigo 34 desta lei determina que: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”
    Além disso, o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 impõe às empresas com mais de 100 empregados a contratação obrigatória de PCDs, com percentuais escalonados. No entanto, essa exigência legal só é eficaz quando respaldada por políticas públicas ativas e estruturadas de intermediação e apoio, papel central das Agências do Trabalhador.
    Como mãe de uma menina com deficiência, a vereadora requerente vivencia, com amor, esperança e luta, os desafios enfrentados diariamente por famílias que buscam ver seus filhos reconhecidos como cidadãos plenos. Cada oportunidade de trabalho conquistada por uma pessoa com deficiência não representa apenas o cumprimento de uma lei, mas a afirmação de que todos têm o direito de pertencer, contribuir e ser valorizados.
    Esse requerimento é um chamado à sensibilidade, mas também à responsabilidade. Precisamos conhecer os números, as práticas, os caminhos e os desafios. Precisamos construir juntos uma cidade que ofereça não só acessos físicos, mas também acessos reais às oportunidades. Porque onde há trabalho digno, há inclusão de verdade.
    Protocolo: 1204/2025, Data Protocolo: 30/06/2025 - Horário: 10:26:25
    Data Votação: 1 de Julho de 2025