Requerimento nº 67 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
67
Data de Apresentação
30/06/2025
Número do Protocolo
1204
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita informações ao Executivo, por meio da Agência do Trabalhador de Rio Negro, sobre políticas públicas, números, empresas contratantes, atendimento e ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho
Indexação
Observação
Tramitado em Processo Digital: N° 15486/2025 Cód. Verificador: P5RH6Q93
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Essa dignidade passa, obrigatoriamente, pelo direito ao trabalho, à autonomia e à igualdade de oportunidades especialmente para aqueles que, historicamente, foram excluídos ou invisibilizados, como é o caso das pessoas com deficiência (PCDs).
A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece de forma clara a obrigação do Poder Público em promover, por meio de políticas específicas, a inclusão laboral de pessoas com deficiência, assegurando-lhes condições de acesso, permanência e desenvolvimento no ambiente de trabalho. O artigo 34 desta lei determina que: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”
Além disso, o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 impõe às empresas com mais de 100 empregados a contratação obrigatória de PCDs, com percentuais escalonados. No entanto, essa exigência legal só é eficaz quando respaldada por políticas públicas ativas e estruturadas de intermediação e apoio, papel central das Agências do Trabalhador.
Como mãe de uma menina com deficiência, a vereadora requerente vivencia, com amor, esperança e luta, os desafios enfrentados diariamente por famílias que buscam ver seus filhos reconhecidos como cidadãos plenos. Cada oportunidade de trabalho conquistada por uma pessoa com deficiência não representa apenas o cumprimento de uma lei, mas a afirmação de que todos têm o direito de pertencer, contribuir e ser valorizados.
Esse requerimento é um chamado à sensibilidade, mas também à responsabilidade. Precisamos conhecer os números, as práticas, os caminhos e os desafios. Precisamos construir juntos uma cidade que ofereça não só acessos físicos, mas também acessos reais às oportunidades. Porque onde há trabalho digno, há inclusão de verdade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Essa dignidade passa, obrigatoriamente, pelo direito ao trabalho, à autonomia e à igualdade de oportunidades especialmente para aqueles que, historicamente, foram excluídos ou invisibilizados, como é o caso das pessoas com deficiência (PCDs).
A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece de forma clara a obrigação do Poder Público em promover, por meio de políticas específicas, a inclusão laboral de pessoas com deficiência, assegurando-lhes condições de acesso, permanência e desenvolvimento no ambiente de trabalho. O artigo 34 desta lei determina que: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”
Além disso, o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 impõe às empresas com mais de 100 empregados a contratação obrigatória de PCDs, com percentuais escalonados. No entanto, essa exigência legal só é eficaz quando respaldada por políticas públicas ativas e estruturadas de intermediação e apoio, papel central das Agências do Trabalhador.
Como mãe de uma menina com deficiência, a vereadora requerente vivencia, com amor, esperança e luta, os desafios enfrentados diariamente por famílias que buscam ver seus filhos reconhecidos como cidadãos plenos. Cada oportunidade de trabalho conquistada por uma pessoa com deficiência não representa apenas o cumprimento de uma lei, mas a afirmação de que todos têm o direito de pertencer, contribuir e ser valorizados.
Esse requerimento é um chamado à sensibilidade, mas também à responsabilidade. Precisamos conhecer os números, as práticas, os caminhos e os desafios. Precisamos construir juntos uma cidade que ofereça não só acessos físicos, mas também acessos reais às oportunidades. Porque onde há trabalho digno, há inclusão de verdade.