Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

41

Data de Apresentação

04/07/2025

Número do Protocolo

1216

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 2430 , de 15 de maio de 2014, alterada pela Lei nº 2663, de 28 de setembro de 2016, que disciplina a destinação de verbas de honorários de sucumbência da Procuradoria Jurídica do Municípios de Rio Negro-Pr e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º .O artigo 2º da Lei Municipal nº 2430, de 15 de maio de 2014, passará a conter a seguinte redação:

    "Art. 2º Os honorários de sucumbência devidos nas ações judiciais serão destinados exclusivamente aos procuradores efetivos do Município
    e ao Procurador Geral do Município de Rio Negro, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994."

    Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2430, de 2014.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Processo Digital 15638.2025

    Código Verificador: 83TE80I6
    Protocolo: 1216/2025, Data Protocolo: 04/07/2025 - Horário: 9:51:03