Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
41
Data de Apresentação
04/07/2025
Número do Protocolo
1216
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 2430 , de 15 de maio de 2014, alterada pela Lei nº 2663, de 28 de setembro de 2016, que disciplina a destinação de verbas de honorários de sucumbência da Procuradoria Jurídica do Municípios de Rio Negro-Pr e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º .O artigo 2º da Lei Municipal nº 2430, de 15 de maio de 2014, passará a conter a seguinte redação:
"Art. 2º Os honorários de sucumbência devidos nas ações judiciais serão destinados exclusivamente aos procuradores efetivos do Município
e ao Procurador Geral do Município de Rio Negro, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994."
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2430, de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Art. 2º Os honorários de sucumbência devidos nas ações judiciais serão destinados exclusivamente aos procuradores efetivos do Município
e ao Procurador Geral do Município de Rio Negro, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994."
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2430, de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Processo Digital 15638.2025
Código Verificador: 83TE80I6
Código Verificador: 83TE80I6