Indicação nº 364 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
364
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
1294
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Executivo Municipal, atraves do Setor Competente, que busque junto à Maternidade Dona Catarina Kuss, em Mafra S.C. pactuação para atender as gestantes de alta complexidade do nosso município.
Indexação
Observação
O Vereador e a Vereadora que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 107 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente solicitar ao Executivo Municipal, que através do Setor Competente, busque junto à Maternidade Dona Catarina Kuss, em Mafra S.C. pactuação para atender as gestantes de alta complexidade do nosso município.
Considerando que:
1. Gestantes de alta complexidade do município de Rio Negro/PR atualmente precisam se deslocar para outros municípios para receber atendimento especializado, gerando custos logísticos, riscos à saúde e sobrecarga às famílias.
2. A Maternidade Dona Catarina Kuss, localizada em Mafra/SC, é uma referência regional em saúde materno-infantil, com estrutura e profissionais capacitados para atendimentos de alta complexidade.
3. A Resolução CIT nº 1/2021 consolida as diretrizes do SUS para regionalização e organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), destacando:
o Art. 2º, IV: A macrorregião de saúde deve garantir acessibilidade e sustentabilidade operacional.
o Art. 8º, §1º: As regiões de saúde são constituídas por municípios limítrofes para integrar ações e serviços.
o Art. 10, VI: A Comissão Intergestores Regional (CIR) é o foro para pactuação de fluxos assistenciais.
4. O Planejamento Regional Integrado (PRI) previsto no Art. 5º da Resolução CIT exige articulação entre entes federados para otimizar recursos e garantir resolutividade, especialmente em regiões fronteiriças como Rio Negro/PR e Mafra/SC.
5. A pactuação intermunicipal é instrumento legal previsto no SUS (Decreto nº 7.508/2011 e Portaria GM/MS nº 1.559/2018), permitindo que municípios celebrem acordos para compartilhamento de serviços de saúde.
Solicitamos, portanto, que a Prefeitura Municipal de Rio Negro/PR:
1. Formalize pedido à Maternidade Dona Catarina Kuss para pactuação de atendimento às gestantes de alta complexidade do município, conforme as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
2. Encaminhe o tema à Comissão Intergestores Regional (CIR) ou Bipartite (CIB) do Paraná, com cópia à Secretaria de Saúde de Santa Catarina, para viabilizar a integração interestadual, conforme Art. 10-A da Resolução CIT (que trata de Macrorregiões Interestaduais de Saúde).
3. Elabore um Plano de Ação com critérios claros para referenciamento, fluxos assistenciais e financiamento compartilhado, alinhado ao Art. 10-C da Resolução CIT.
Justificativa: A medida assegurará equidade no acesso, redução de custos e qualidade no atendimento, cumprindo os princípios do SUS. A proximidade geográfica entre Rio Negro e Mafra reforça a viabilidade técnica e operacional da proposta.
Trâmite no Processo Digital: N° 18199/2025 Cód. Verificador: 88585H8F
Considerando que:
1. Gestantes de alta complexidade do município de Rio Negro/PR atualmente precisam se deslocar para outros municípios para receber atendimento especializado, gerando custos logísticos, riscos à saúde e sobrecarga às famílias.
2. A Maternidade Dona Catarina Kuss, localizada em Mafra/SC, é uma referência regional em saúde materno-infantil, com estrutura e profissionais capacitados para atendimentos de alta complexidade.
3. A Resolução CIT nº 1/2021 consolida as diretrizes do SUS para regionalização e organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), destacando:
o Art. 2º, IV: A macrorregião de saúde deve garantir acessibilidade e sustentabilidade operacional.
o Art. 8º, §1º: As regiões de saúde são constituídas por municípios limítrofes para integrar ações e serviços.
o Art. 10, VI: A Comissão Intergestores Regional (CIR) é o foro para pactuação de fluxos assistenciais.
4. O Planejamento Regional Integrado (PRI) previsto no Art. 5º da Resolução CIT exige articulação entre entes federados para otimizar recursos e garantir resolutividade, especialmente em regiões fronteiriças como Rio Negro/PR e Mafra/SC.
5. A pactuação intermunicipal é instrumento legal previsto no SUS (Decreto nº 7.508/2011 e Portaria GM/MS nº 1.559/2018), permitindo que municípios celebrem acordos para compartilhamento de serviços de saúde.
Solicitamos, portanto, que a Prefeitura Municipal de Rio Negro/PR:
1. Formalize pedido à Maternidade Dona Catarina Kuss para pactuação de atendimento às gestantes de alta complexidade do município, conforme as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
2. Encaminhe o tema à Comissão Intergestores Regional (CIR) ou Bipartite (CIB) do Paraná, com cópia à Secretaria de Saúde de Santa Catarina, para viabilizar a integração interestadual, conforme Art. 10-A da Resolução CIT (que trata de Macrorregiões Interestaduais de Saúde).
3. Elabore um Plano de Ação com critérios claros para referenciamento, fluxos assistenciais e financiamento compartilhado, alinhado ao Art. 10-C da Resolução CIT.
Justificativa: A medida assegurará equidade no acesso, redução de custos e qualidade no atendimento, cumprindo os princípios do SUS. A proximidade geográfica entre Rio Negro e Mafra reforça a viabilidade técnica e operacional da proposta.
Trâmite no Processo Digital: N° 18199/2025 Cód. Verificador: 88585H8F