Indicação nº 364 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

364

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

1294

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita ao Executivo Municipal, atraves do Setor Competente, que busque junto à Maternidade Dona Catarina Kuss, em Mafra S.C. pactuação para atender as gestantes de alta complexidade do nosso município.

    Indexação

    Observação

    O Vereador e a Vereadora que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 107 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente solicitar ao Executivo Municipal, que através do Setor Competente, busque junto à Maternidade Dona Catarina Kuss, em Mafra S.C. pactuação para atender as gestantes de alta complexidade do nosso município.
    Considerando que:
    1. Gestantes de alta complexidade do município de Rio Negro/PR atualmente precisam se deslocar para outros municípios para receber atendimento especializado, gerando custos logísticos, riscos à saúde e sobrecarga às famílias.
    2. A Maternidade Dona Catarina Kuss, localizada em Mafra/SC, é uma referência regional em saúde materno-infantil, com estrutura e profissionais capacitados para atendimentos de alta complexidade.
    3. A Resolução CIT nº 1/2021 consolida as diretrizes do SUS para regionalização e organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), destacando:
    o Art. 2º, IV: A macrorregião de saúde deve garantir acessibilidade e sustentabilidade operacional.
    o Art. 8º, §1º: As regiões de saúde são constituídas por municípios limítrofes para integrar ações e serviços.
    o Art. 10, VI: A Comissão Intergestores Regional (CIR) é o foro para pactuação de fluxos assistenciais.
    4. O Planejamento Regional Integrado (PRI) previsto no Art. 5º da Resolução CIT exige articulação entre entes federados para otimizar recursos e garantir resolutividade, especialmente em regiões fronteiriças como Rio Negro/PR e Mafra/SC.
    5. A pactuação intermunicipal é instrumento legal previsto no SUS (Decreto nº 7.508/2011 e Portaria GM/MS nº 1.559/2018), permitindo que municípios celebrem acordos para compartilhamento de serviços de saúde.
    Solicitamos, portanto, que a Prefeitura Municipal de Rio Negro/PR:
    1. Formalize pedido à Maternidade Dona Catarina Kuss para pactuação de atendimento às gestantes de alta complexidade do município, conforme as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
    2. Encaminhe o tema à Comissão Intergestores Regional (CIR) ou Bipartite (CIB) do Paraná, com cópia à Secretaria de Saúde de Santa Catarina, para viabilizar a integração interestadual, conforme Art. 10-A da Resolução CIT (que trata de Macrorregiões Interestaduais de Saúde).
    3. Elabore um Plano de Ação com critérios claros para referenciamento, fluxos assistenciais e financiamento compartilhado, alinhado ao Art. 10-C da Resolução CIT.
    Justificativa: A medida assegurará equidade no acesso, redução de custos e qualidade no atendimento, cumprindo os princípios do SUS. A proximidade geográfica entre Rio Negro e Mafra reforça a viabilidade técnica e operacional da proposta.
    Trâmite no Processo Digital: N° 18199/2025 Cód. Verificador: 88585H8F
    Protocolo: 1294/2025, Data Protocolo: 04/08/2025 - Horário: 15:36:51