Requerimento nº 91 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
91
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
1377
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 2 de Setembro de 2025 às 10:15 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita informações detalhadas sobre a distribuição de medicamentos à população de Rio Negro.
Indexação
Observação
Tramitado em Processo Digital: N° 20188/2025 Cód. Verificador: 7J378JOW
A saúde é direito fundamental do cidadão, previsto no art. 196 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e pela Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM/MS nº 3.916/1998), que estabelece como diretriz a garantia do acesso universal aos medicamentos essenciais.
No âmbito local, a Lei Municipal nº 3.183/2021 determinou a obrigatoriedade da divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), com atualização periódica e transparência quanto aos pontos de retirada. Contudo, persistem reclamações recorrentes da população sobre falta de informações, dificuldades de acesso e períodos de desabastecimento.
Conforme matéria divulgada pela imprensa regional, o município possui programas relevantes, como a Central de Abastecimento Farmacêutico, o Medicamento em Casa e a parceria com o Farmácia Popular, mas é dever desta Casa de Leis fiscalizar se tais ações estão sendo efetivas, se alcançam a população e se atendem de fato às necessidades dos pacientes.
As demandas apresentadas pela comunidade demonstram a importância deste acompanhamento: há queixas de falta de medicamentos, dúvidas quanto a horários e locais de entrega, reclamações na ouvidoria e situações de pacientes que ficam sem acesso regular ao tratamento.
O presente requerimento, portanto, busca obter informações detalhadas para que o Legislativo possa exercer sua função fiscalizadora com transparência e responsabilidade, oferecendo à população respostas concretas e contribuindo para a melhoria da política de assistência farmacêutica em Rio Negro.
A saúde é direito fundamental do cidadão, previsto no art. 196 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e pela Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM/MS nº 3.916/1998), que estabelece como diretriz a garantia do acesso universal aos medicamentos essenciais.
No âmbito local, a Lei Municipal nº 3.183/2021 determinou a obrigatoriedade da divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), com atualização periódica e transparência quanto aos pontos de retirada. Contudo, persistem reclamações recorrentes da população sobre falta de informações, dificuldades de acesso e períodos de desabastecimento.
Conforme matéria divulgada pela imprensa regional, o município possui programas relevantes, como a Central de Abastecimento Farmacêutico, o Medicamento em Casa e a parceria com o Farmácia Popular, mas é dever desta Casa de Leis fiscalizar se tais ações estão sendo efetivas, se alcançam a população e se atendem de fato às necessidades dos pacientes.
As demandas apresentadas pela comunidade demonstram a importância deste acompanhamento: há queixas de falta de medicamentos, dúvidas quanto a horários e locais de entrega, reclamações na ouvidoria e situações de pacientes que ficam sem acesso regular ao tratamento.
O presente requerimento, portanto, busca obter informações detalhadas para que o Legislativo possa exercer sua função fiscalizadora com transparência e responsabilidade, oferecendo à população respostas concretas e contribuindo para a melhoria da política de assistência farmacêutica em Rio Negro.