Atas das Comissões nº 39 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Atas das Comissões

Ano

2025

Número

39

Data de Apresentação

02/09/2025

Número do Protocolo

1385

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Elcio Josué Colaço:534.725.519-68 3 (Assinado em: 1 de Setembro de 2025 às 11:42 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 1 de Setembro de 2025 às 10:22 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 1 de Setembro de 2025 às 10:35 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Análise do seguinte projeto: Projeto de Lei nº 50/2025 – que autoriza o Município de Rio Negro a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e
    Ensino do Paraná – CIEDEPAR, com ratificação do Protocolo de Intenções, previsão orçamentária e disciplina da execução financeira. O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar o Poder Executivo a formalizar a adesão do Município de Rio Negro ao Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR. Para tanto, ratifica o Protocolo de Intenções firmado em vinte e seis de março de dois mil e vinte e quatro, define a forma de contribuição financeira por meio de contrato de rateio e estabelece diretrizes para a execução orçamentária. O projeto atende à exigência de lei específica, ratificando o Protocolo de Intenções e possibilitando a integração do Município ao CIEDEPAR. Os objetivos do consórcio, que envolvem apoio técnico, capacitação, assessoramento em obras educacionais e monitoramento de políticas públicas, são compatíveis com a competência comum dos Municípios em matéria de educação, nos termos do artigo 23, inciso V, e artigo 211, § 2º, da Constituição Federal, bem como do artigo 11 da Lei nº 9.394, de 1996. Em análise do referido processo surgiram alguns questionamentos, do que solicitamos ao Departamento Legislativo desta casa que faça registro no sistema encaminhando as mesmas ao executivo para elucidação das mesmas antes do prosseguimento dos trâmites regimentais. Quais
    sejam:
    1. Como foi atribuído o valor para as contribuições?
    2. Qual a forma de reequilíbrio econômico-financeiro que será atribuída as contribuições?
    3. Como vai ser estabelecida a contribuição financeira que se dará nos termos do contrato de rateio, haverá limite máximo anual definido na lei orçamentária?
    4. E por fim, na justificativa está mencionado que os funcionários/servidores serão contratados por concurso público. Na dissolução do consórcio quem ficará com o ônus destes servidores concursados?
    Após a resposta dos referidos questionamentos se dará prosseguimento aos tramites regimentais

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1385/2025, Data Protocolo: 02/09/2025 - Horário: 10:31:24