Indicação nº 440 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

440

Data de Apresentação

15/09/2025

Número do Protocolo

1431

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Reitera a Indicação nº 241/2023, solicitando a instalação de bebedouros elétricos multifuncionais nas praças municipais de Rio Negro.

    Indexação

    Observação

    As praças de Rio Negro vêm recebendo investimentos importantes, como quadras esportivas, academias ao ar livre e áreas de lazer, que ampliaram a circulação de famílias, jovens, idosos e animais de estimação. Nesse contexto, a instalação de bebedouros elétricos multifuncionais é uma medida simples, mas de grande impacto, pois garante saúde, conforto, acessibilidade e inclusão, além de tornar os espaços públicos mais completos e acolhedores.
    Além de contribuir para a promoção de hábitos saudáveis e reduzir o uso de plásticos descartáveis, a medida também pode ser viabilizada em parceria com a iniciativa privada, aproximando empresas da comunidade e fortalecendo sua imagem como apoiadoras do bem-estar coletivo.
    Experiências semelhantes já foram adotadas em municípios como Tatuí/SP (Lei nº 021/2016, que obriga a instalação de bebedouros públicos), Cascavel/PR (projeto de estações de hidratação), Sorocaba/SP (lei que autoriza bebedouros em parques), Curitiba/PR (proposta para instalação gratuita em praças e parques) e Boituva/SP (projeto de bebedouros adaptados a pessoas com deficiência), demonstrando a viabilidade e aceitação dessa iniciativa.
    A proposta encontra amparo legal na Constituição Federal (arts. 6º e 225), que garante o direito à saúde e a um meio ambiente equilibrado, bem como na Lei Federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico) e no Marco Legal do Saneamento – Lei nº 14.026/2020, que estabelece o acesso universal à água potável até 2033.

    Portanto, reitero esta Indicação com a convicção de que sua adoção trará benefícios diretos à população, consolidando as praças como espaços de convivência, esporte e lazer mais saudáveis, inclusivos e preparados para atender com dignidade pessoas e animais.
    Trâmite no Processo: N° 21171/2025 Cód. Verificador: F61I9PH2
    Protocolo: 1431/2025, Data Protocolo: 15/09/2025 - Horário: 11:32:38