Indicação nº 440 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
440
Data de Apresentação
15/09/2025
Número do Protocolo
1431
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reitera a Indicação nº 241/2023, solicitando a instalação de bebedouros elétricos multifuncionais nas praças municipais de Rio Negro.
Indexação
Observação
As praças de Rio Negro vêm recebendo investimentos importantes, como quadras esportivas, academias ao ar livre e áreas de lazer, que ampliaram a circulação de famílias, jovens, idosos e animais de estimação. Nesse contexto, a instalação de bebedouros elétricos multifuncionais é uma medida simples, mas de grande impacto, pois garante saúde, conforto, acessibilidade e inclusão, além de tornar os espaços públicos mais completos e acolhedores.
Além de contribuir para a promoção de hábitos saudáveis e reduzir o uso de plásticos descartáveis, a medida também pode ser viabilizada em parceria com a iniciativa privada, aproximando empresas da comunidade e fortalecendo sua imagem como apoiadoras do bem-estar coletivo.
Experiências semelhantes já foram adotadas em municípios como Tatuí/SP (Lei nº 021/2016, que obriga a instalação de bebedouros públicos), Cascavel/PR (projeto de estações de hidratação), Sorocaba/SP (lei que autoriza bebedouros em parques), Curitiba/PR (proposta para instalação gratuita em praças e parques) e Boituva/SP (projeto de bebedouros adaptados a pessoas com deficiência), demonstrando a viabilidade e aceitação dessa iniciativa.
A proposta encontra amparo legal na Constituição Federal (arts. 6º e 225), que garante o direito à saúde e a um meio ambiente equilibrado, bem como na Lei Federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico) e no Marco Legal do Saneamento – Lei nº 14.026/2020, que estabelece o acesso universal à água potável até 2033.
Portanto, reitero esta Indicação com a convicção de que sua adoção trará benefícios diretos à população, consolidando as praças como espaços de convivência, esporte e lazer mais saudáveis, inclusivos e preparados para atender com dignidade pessoas e animais.
Trâmite no Processo: N° 21171/2025 Cód. Verificador: F61I9PH2
Além de contribuir para a promoção de hábitos saudáveis e reduzir o uso de plásticos descartáveis, a medida também pode ser viabilizada em parceria com a iniciativa privada, aproximando empresas da comunidade e fortalecendo sua imagem como apoiadoras do bem-estar coletivo.
Experiências semelhantes já foram adotadas em municípios como Tatuí/SP (Lei nº 021/2016, que obriga a instalação de bebedouros públicos), Cascavel/PR (projeto de estações de hidratação), Sorocaba/SP (lei que autoriza bebedouros em parques), Curitiba/PR (proposta para instalação gratuita em praças e parques) e Boituva/SP (projeto de bebedouros adaptados a pessoas com deficiência), demonstrando a viabilidade e aceitação dessa iniciativa.
A proposta encontra amparo legal na Constituição Federal (arts. 6º e 225), que garante o direito à saúde e a um meio ambiente equilibrado, bem como na Lei Federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico) e no Marco Legal do Saneamento – Lei nº 14.026/2020, que estabelece o acesso universal à água potável até 2033.
Portanto, reitero esta Indicação com a convicção de que sua adoção trará benefícios diretos à população, consolidando as praças como espaços de convivência, esporte e lazer mais saudáveis, inclusivos e preparados para atender com dignidade pessoas e animais.
Trâmite no Processo: N° 21171/2025 Cód. Verificador: F61I9PH2