Indicação nº 471 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
471
Data de Apresentação
06/10/2025
Número do Protocolo
1523
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Sugere a implantação de um sistema de atendimento presencial ao cidadão nos prédios públicos municipais.
Indexação
Observação
A administração pública moderna tem avançado na digitalização de seus serviços, permitindo que grande parte das solicitações, protocolos e consultas sejam realizadas através do Portal do Cidadão e demais plataformas eletrônicas. Contudo, uma parcela significativa da população ainda enfrenta dificuldades de acesso e compreensão dessas ferramentas, especialmente pessoas idosas, trabalhadores rurais, cidadãos com baixa escolaridade e pessoas sem familiaridade com o uso de tecnologias.
A implantação de um sistema de atendimento presencial de apoio ao cidadão visa promover inclusão digital, acessibilidade e humanização no atendimento público, garantindo que todos tenham igualdade de acesso aos serviços municipais.
Esse atendimento poderá ser realizado por servidores ou estagiários capacitados, com conhecimento básico sobre os serviços oferecidos, sobre a operacionalização do protocolo digital do Município e, sobretudo, empatia para lidar com o público. Esses profissionais também poderão orientar os cidadãos em demandas de outros órgãos de interesse coletivo, como Sanepar, Copel, Receita Estadual e demais serviços essenciais.
A estrutura é simples, de baixo custo e pode ser implementada de forma gradual, iniciando nos seguintes locais estratégicos:
- Protocolo Geral no prédio da Prefeitura de Rio Negro;
- Antigo Paço Municipal, onde hoje funcionam diversos serviços públicos;
- Terminal Rodoviário, que concentra grande fluxo de pessoas e serviços voltados ao produtor rural;
- Subprefeitura do Lageado dos Vieiras, facilitando o acesso da população do interior.
Além de representar um avanço em termos de gestão participativa e acessibilidade, a medida está em conformidade com princípios constitucionais da eficiência, publicidade e cidadania, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e também com as diretrizes da Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital), que orienta os entes públicos a garantir múltiplos canais de atendimento para a população, respeitando suas diferentes realidades socioeconômicas e níveis de inclusão digital.
Devido à sua atuação constante junto à comunidade e formação em Serviço Social, o Vereador Landivo compreende as dificuldades enfrentadas pela população no acesso aos serviços públicos e acredita que esta proposta contribuirá de forma efetiva para uma gestão mais próxima, acessível e humanizada, reforçando o papel do Município em servir o cidadão com qualidade e respeito.
Trâmite no Processo: N° 23005/2025 Cód. Verificador: 12698HF3
A implantação de um sistema de atendimento presencial de apoio ao cidadão visa promover inclusão digital, acessibilidade e humanização no atendimento público, garantindo que todos tenham igualdade de acesso aos serviços municipais.
Esse atendimento poderá ser realizado por servidores ou estagiários capacitados, com conhecimento básico sobre os serviços oferecidos, sobre a operacionalização do protocolo digital do Município e, sobretudo, empatia para lidar com o público. Esses profissionais também poderão orientar os cidadãos em demandas de outros órgãos de interesse coletivo, como Sanepar, Copel, Receita Estadual e demais serviços essenciais.
A estrutura é simples, de baixo custo e pode ser implementada de forma gradual, iniciando nos seguintes locais estratégicos:
- Protocolo Geral no prédio da Prefeitura de Rio Negro;
- Antigo Paço Municipal, onde hoje funcionam diversos serviços públicos;
- Terminal Rodoviário, que concentra grande fluxo de pessoas e serviços voltados ao produtor rural;
- Subprefeitura do Lageado dos Vieiras, facilitando o acesso da população do interior.
Além de representar um avanço em termos de gestão participativa e acessibilidade, a medida está em conformidade com princípios constitucionais da eficiência, publicidade e cidadania, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e também com as diretrizes da Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital), que orienta os entes públicos a garantir múltiplos canais de atendimento para a população, respeitando suas diferentes realidades socioeconômicas e níveis de inclusão digital.
Devido à sua atuação constante junto à comunidade e formação em Serviço Social, o Vereador Landivo compreende as dificuldades enfrentadas pela população no acesso aos serviços públicos e acredita que esta proposta contribuirá de forma efetiva para uma gestão mais próxima, acessível e humanizada, reforçando o papel do Município em servir o cidadão com qualidade e respeito.
Trâmite no Processo: N° 23005/2025 Cód. Verificador: 12698HF3