Indicação nº 490 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
490
Data de Apresentação
17/10/2025
Número do Protocolo
1565
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 1 (Assinado em: 17 de Outubro de 2025 às 16:49 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Executivo Municipal que, através do setor competente, formule a revogação do Decreto nº 148/2025, que aprova a Instrução Normativa nº 05/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Indexação
Observação
os turnos.
Justificativa: Os profissionais da educação, especialmente os docentes dessas disciplinas, manifestaram grande preocupação e contrariedade com a referida normativa, destacando que ela apresenta diversos impactos prejudiciais, entre os quais:
Redução da Carga Horária Disponível – Ao limitar a atuação a um único turno, diminui-se a quantidade de turmas e aulas que o professor pode atender, implicando em redução da carga horária total.
Restrição de Oportunidades de Trabalho – A impossibilidade de distribuir as aulas entre turnos reduz significativamente as oportunidades de composição de jornada, podendo ocasionar diminuição de rendimentos.
Falta de Flexibilidade na Jornada – A medida desconsidera a necessidade de adequação às realidades distintas das escolas, retirando a autonomia pedagógica e administrativa das unidades e dos docentes.
Potencial Prejuízo Pedagógico – Ao impedir o atendimento de turmas em turnos diferentes, a norma pode comprometer a continuidade e o acompanhamento das atividades pedagógicas, além de prejudicar o planejamento coletivo das escolas.
Insegurança Funcional – Professores que atualmente possuem aulas distribuídas em ambos os turnos ficam sujeitos à perda de carga horária e, consequentemente, à instabilidade profissional.
Desvalorização das Disciplinas de Área – As disciplinas de Arte, Língua Inglesa e Educação Física acabam sendo tratadas de forma restritiva em relação às demais áreas do conhecimento, o que fere o princípio da isonomia e da valorização do magistério.
Dessa forma, entende-se que o Decreto nº 148/2025 e a Instrução Normativa nº 05/2025 devem ser revogados, de modo que a Secretaria Municipal de Educação possa reavaliar a norma em diálogo com os profissionais afetados, buscando alternativas que conciliem a organização pedagógica das escolas com o respeito às condições de trabalho dos professores.
Trâmite no Processo: N° 24117/2025 Cód. Verificador: M9PNM4RL
Justificativa: Os profissionais da educação, especialmente os docentes dessas disciplinas, manifestaram grande preocupação e contrariedade com a referida normativa, destacando que ela apresenta diversos impactos prejudiciais, entre os quais:
Redução da Carga Horária Disponível – Ao limitar a atuação a um único turno, diminui-se a quantidade de turmas e aulas que o professor pode atender, implicando em redução da carga horária total.
Restrição de Oportunidades de Trabalho – A impossibilidade de distribuir as aulas entre turnos reduz significativamente as oportunidades de composição de jornada, podendo ocasionar diminuição de rendimentos.
Falta de Flexibilidade na Jornada – A medida desconsidera a necessidade de adequação às realidades distintas das escolas, retirando a autonomia pedagógica e administrativa das unidades e dos docentes.
Potencial Prejuízo Pedagógico – Ao impedir o atendimento de turmas em turnos diferentes, a norma pode comprometer a continuidade e o acompanhamento das atividades pedagógicas, além de prejudicar o planejamento coletivo das escolas.
Insegurança Funcional – Professores que atualmente possuem aulas distribuídas em ambos os turnos ficam sujeitos à perda de carga horária e, consequentemente, à instabilidade profissional.
Desvalorização das Disciplinas de Área – As disciplinas de Arte, Língua Inglesa e Educação Física acabam sendo tratadas de forma restritiva em relação às demais áreas do conhecimento, o que fere o princípio da isonomia e da valorização do magistério.
Dessa forma, entende-se que o Decreto nº 148/2025 e a Instrução Normativa nº 05/2025 devem ser revogados, de modo que a Secretaria Municipal de Educação possa reavaliar a norma em diálogo com os profissionais afetados, buscando alternativas que conciliem a organização pedagógica das escolas com o respeito às condições de trabalho dos professores.
Trâmite no Processo: N° 24117/2025 Cód. Verificador: M9PNM4RL