Indicação nº 490 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

490

Data de Apresentação

17/10/2025

Número do Protocolo

1565

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 1 (Assinado em: 17 de Outubro de 2025 às 16:49 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita ao Executivo Municipal que, através do setor competente, formule a revogação do Decreto nº 148/2025, que aprova a Instrução Normativa nº 05/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

    Indexação

    Observação

    os turnos.
    Justificativa: Os profissionais da educação, especialmente os docentes dessas disciplinas, manifestaram grande preocupação e contrariedade com a referida normativa, destacando que ela apresenta diversos impactos prejudiciais, entre os quais:
    Redução da Carga Horária Disponível – Ao limitar a atuação a um único turno, diminui-se a quantidade de turmas e aulas que o professor pode atender, implicando em redução da carga horária total.
    Restrição de Oportunidades de Trabalho – A impossibilidade de distribuir as aulas entre turnos reduz significativamente as oportunidades de composição de jornada, podendo ocasionar diminuição de rendimentos.
    Falta de Flexibilidade na Jornada – A medida desconsidera a necessidade de adequação às realidades distintas das escolas, retirando a autonomia pedagógica e administrativa das unidades e dos docentes.
    Potencial Prejuízo Pedagógico – Ao impedir o atendimento de turmas em turnos diferentes, a norma pode comprometer a continuidade e o acompanhamento das atividades pedagógicas, além de prejudicar o planejamento coletivo das escolas.
    Insegurança Funcional – Professores que atualmente possuem aulas distribuídas em ambos os turnos ficam sujeitos à perda de carga horária e, consequentemente, à instabilidade profissional.
    Desvalorização das Disciplinas de Área – As disciplinas de Arte, Língua Inglesa e Educação Física acabam sendo tratadas de forma restritiva em relação às demais áreas do conhecimento, o que fere o princípio da isonomia e da valorização do magistério.
    Dessa forma, entende-se que o Decreto nº 148/2025 e a Instrução Normativa nº 05/2025 devem ser revogados, de modo que a Secretaria Municipal de Educação possa reavaliar a norma em diálogo com os profissionais afetados, buscando alternativas que conciliem a organização pedagógica das escolas com o respeito às condições de trabalho dos professores.
    Trâmite no Processo: N° 24117/2025 Cód. Verificador: M9PNM4RL
    Protocolo: 1565/2025, Data Protocolo: 17/10/2025 - Horário: 16:35:02