Indicação nº 491 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
491
Data de Apresentação
17/10/2025
Número do Protocolo
1566
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 1 (Assinado em: 17 de Outubro de 2025 às 16:48 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Executivo Municipal que, através do setor competente, formule um projeto de lei autorizando os profissionais da educação a usufruírem da merenda escolar.
Indexação
Observação
A presente indicação tem como objetivo propor uma medida que trará benefícios à saúde e ao bem-estar dos profissionais da educação, que muitas vezes não dispõem de tempo hábil para preparar ou adquirir suas próprias refeições durante o expediente.
A inclusão dos servidores na merenda escolar também colabora para a redução do desperdício de alimentos, uma vez que as sobras, por força da legislação vigente, precisam ser descartadas.
Do ponto de vista pedagógico, essa prática promove integração entre alunos e educadores, fortalecendo o vínculo comunitário e incentivando hábitos alimentares saudáveis por meio do exemplo.
Cabe destacar que propostas semelhantes já tramitam em diversas esferas legislativas, como o Projeto de Lei Federal nº 6268/2019, que busca permitir o consumo da merenda escolar por professores e demais profissionais da educação.
Por se tratar de uma medida de cunho social, educativo e de valorização dos servidores, solicita-se que o Executivo Municipal avalie a viabilidade técnica e legal da proposta e, se possível, elabore o respectivo projeto de lei municipal para regulamentar essa prática no âmbito das escolas de Rio Negro.
Trâmite no Processo: N° 24119/2025 Cód. Verificador: DTD1G10X
A inclusão dos servidores na merenda escolar também colabora para a redução do desperdício de alimentos, uma vez que as sobras, por força da legislação vigente, precisam ser descartadas.
Do ponto de vista pedagógico, essa prática promove integração entre alunos e educadores, fortalecendo o vínculo comunitário e incentivando hábitos alimentares saudáveis por meio do exemplo.
Cabe destacar que propostas semelhantes já tramitam em diversas esferas legislativas, como o Projeto de Lei Federal nº 6268/2019, que busca permitir o consumo da merenda escolar por professores e demais profissionais da educação.
Por se tratar de uma medida de cunho social, educativo e de valorização dos servidores, solicita-se que o Executivo Municipal avalie a viabilidade técnica e legal da proposta e, se possível, elabore o respectivo projeto de lei municipal para regulamentar essa prática no âmbito das escolas de Rio Negro.
Trâmite no Processo: N° 24119/2025 Cód. Verificador: DTD1G10X