Indicação nº 492 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
492
Data de Apresentação
20/10/2025
Número do Protocolo
1569
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 20 de Outubro de 2025 às 08:57 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Executivo Municipal que através do setor competente, faça a inclusão de novas áreas no planejamento de expansão da rede de saneamento básico do município de Rio Negro.
Indexação
Observação
Os moradores dessas localidades vêm enfrentando sérios transtornos em razão da ausência de rede de esgoto, situação que gera impactos diretos à saúde pública, favorecendo a proliferação de insetos e doenças de veiculação hídrica, além de comprometer a dignidade das famílias e o desenvolvimento urbano.
O saneamento básico é reconhecido como direito fundamental e política pública essencial à saúde e ao meio ambiente equilibrado, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.445/2007, que institui as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do setor, reforçando a meta de universalização dos serviços até 2033.
A expansão da rede de saneamento nessas ruas, além de assegurar melhores condições sanitárias e qualidade de vida à população, também contribui para a valorização imobiliária, preservação ambiental e redução de custos futuros com saúde pública, uma vez que previne enfermidades decorrentes da falta de infraestrutura adequada.
Dessa forma, solicita-se a análise e inclusão dessas vias no planejamento de obras de saneamento básico, buscando, inclusive, parcerias e financiamentos junto à SANEPAR e programas estaduais e federais, a fim de garantir a efetiva execução do serviço.
Trâmite no Processo: N° 24121/2025 Cód. Verificador: 928AD06Z
O saneamento básico é reconhecido como direito fundamental e política pública essencial à saúde e ao meio ambiente equilibrado, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.445/2007, que institui as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do setor, reforçando a meta de universalização dos serviços até 2033.
A expansão da rede de saneamento nessas ruas, além de assegurar melhores condições sanitárias e qualidade de vida à população, também contribui para a valorização imobiliária, preservação ambiental e redução de custos futuros com saúde pública, uma vez que previne enfermidades decorrentes da falta de infraestrutura adequada.
Dessa forma, solicita-se a análise e inclusão dessas vias no planejamento de obras de saneamento básico, buscando, inclusive, parcerias e financiamentos junto à SANEPAR e programas estaduais e federais, a fim de garantir a efetiva execução do serviço.
Trâmite no Processo: N° 24121/2025 Cód. Verificador: 928AD06Z