Indicação nº 521 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
521
Data de Apresentação
14/11/2025
Número do Protocolo
1650
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Executivo Municipal que através do setor competente, viabilize a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte – Bolsa Atleta Rio-Negrense.
Indexação
Observação
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte – Bolsa Atleta Rio-Negroense, instrumento essencial de valorização, fomento e democratização do esporte em todas as suas manifestações, tanto de base quanto de rendimento, no âmbito do Município de Rio Negro/PR.
O esporte, além de sua dimensão competitiva, constitui-se como política pública estratégica voltada à promoção da saúde, à educação, à inclusão social e à cidadania. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 217, reconhece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão. Nesse sentido, compete ao Município, dentro de sua autonomia, criar mecanismos que viabilizem o acesso da população à prática esportiva, incentivando o surgimento e o desenvolvimento de talentos locais.
Em Rio Negro, observa-se um crescente engajamento de atletas em modalidades diversas — como atletismo, ciclismo, futsal, vôlei, artes marciais, natação e esportes adaptados —, o que demonstra a vocação esportiva da comunidade. Todavia, a ausência de um programa contínuo de incentivo limita o potencial de crescimento desses talentos, especialmente entre os jovens que não dispõem de recursos próprios para custear equipamentos, transporte, alimentação ou inscrições em competições.
A criação de um programa municipal permanente, com base em critérios objetivos e transparentes, permitirá que o Poder Público atue de forma mais estruturada e eficaz no apoio a atletas e equipes que representem o nome de Rio Negro em competições oficiais. O incentivo proposto deve ser compreendido não apenas como um benefício financeiro, mas como uma política de valorização do esforço, da disciplina e do mérito, reconhecendo o esporte como vetor de transformação social.
Sugere-se que o Programa Bolsa Atleta Rio-negrense contemple as seguintes diretrizes gerais:
1. Apoio financeiro direto a atletas e técnicos residentes no município, mediante a concessão de bolsas mensais de até R$ 1.500,00, conforme desempenho comprovado em competições oficiais de âmbito estadual, nacional ou internacional;
2. Financiamento de projetos esportivos locais, de natureza educacional ou de rendimento, com limite anual de aproximadamente R$ 25.000,00 por projeto, mediante aprovação técnica da Secretaria Municipal de Esportes;
3. Destinação mínima de 25% dos recursos às modalidades adaptadas e inclusivas, voltadas a pessoas com deficiência, assegurando o princípio da equidade;
4. Critérios técnicos de seleção, considerando resultados esportivos recentes, frequência em treinos, residência mínima de três anos no município, renda familiar per capita limitada e apresentação de plano de treinamento;
5. Avaliação semestral de desempenho, garantindo acompanhamento técnico e transparência no uso dos recursos;
6. Previsão de parcerias público-privadas e incentivos fiscais, como descontos no ISS para empresas patrocinadoras, fortalecendo a sustentabilidade financeira do programa.
A experiência de outros municípios que já implantaram programas semelhantes demonstra resultados expressivos, tanto no estímulo à prática esportiva quanto na redução de índices de vulnerabilidade social. O esporte, quando apoiado de forma institucional, torna-se ferramenta de inclusão e um verdadeiro caminho de oportunidades para jovens e adultos.
Ademais, estudos de políticas públicas indicam que o investimento em esporte gera retorno social superior a cada real investido, ao reduzir gastos com saúde e segurança pública, além de fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade comunitária. A criação do Programa Bolsa Atleta Rio-Negroense insere-se, portanto, em uma lógica de gestão moderna e sustentável, que compreende o esporte como política transversal e integradora.
Importante ressaltar que a proposta pode ser implementada com impacto orçamentário controlado, uma vez que a previsão de dotações específicas no orçamento municipal — ainda que modestas —, somadas a eventuais parcerias e patrocínios, são suficientes para viabilizar o início do programa, com expansão gradual conforme a capacidade financeira do Município.
A instituição do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte representará, para Rio Negro, um marco de valorização dos talentos locais, de promoção da saúde e de fortalecimento da cidadania, traduzindo o compromisso da gestão pública com o desenvolvimento integral da população.
Diante do exposto, indica-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rio Negro/PR que estude a viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis projeto de lei instituindo o referido programa, em conformidade com as diretrizes aqui apresentadas, de modo a consolidar uma política pública permanente de incentivo ao esporte e à formação de atletas rio-negrenses.
Trâmite no Processo: N° 26375/2025 Cód. Verificador: O23YQFZI
O esporte, além de sua dimensão competitiva, constitui-se como política pública estratégica voltada à promoção da saúde, à educação, à inclusão social e à cidadania. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 217, reconhece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão. Nesse sentido, compete ao Município, dentro de sua autonomia, criar mecanismos que viabilizem o acesso da população à prática esportiva, incentivando o surgimento e o desenvolvimento de talentos locais.
Em Rio Negro, observa-se um crescente engajamento de atletas em modalidades diversas — como atletismo, ciclismo, futsal, vôlei, artes marciais, natação e esportes adaptados —, o que demonstra a vocação esportiva da comunidade. Todavia, a ausência de um programa contínuo de incentivo limita o potencial de crescimento desses talentos, especialmente entre os jovens que não dispõem de recursos próprios para custear equipamentos, transporte, alimentação ou inscrições em competições.
A criação de um programa municipal permanente, com base em critérios objetivos e transparentes, permitirá que o Poder Público atue de forma mais estruturada e eficaz no apoio a atletas e equipes que representem o nome de Rio Negro em competições oficiais. O incentivo proposto deve ser compreendido não apenas como um benefício financeiro, mas como uma política de valorização do esforço, da disciplina e do mérito, reconhecendo o esporte como vetor de transformação social.
Sugere-se que o Programa Bolsa Atleta Rio-negrense contemple as seguintes diretrizes gerais:
1. Apoio financeiro direto a atletas e técnicos residentes no município, mediante a concessão de bolsas mensais de até R$ 1.500,00, conforme desempenho comprovado em competições oficiais de âmbito estadual, nacional ou internacional;
2. Financiamento de projetos esportivos locais, de natureza educacional ou de rendimento, com limite anual de aproximadamente R$ 25.000,00 por projeto, mediante aprovação técnica da Secretaria Municipal de Esportes;
3. Destinação mínima de 25% dos recursos às modalidades adaptadas e inclusivas, voltadas a pessoas com deficiência, assegurando o princípio da equidade;
4. Critérios técnicos de seleção, considerando resultados esportivos recentes, frequência em treinos, residência mínima de três anos no município, renda familiar per capita limitada e apresentação de plano de treinamento;
5. Avaliação semestral de desempenho, garantindo acompanhamento técnico e transparência no uso dos recursos;
6. Previsão de parcerias público-privadas e incentivos fiscais, como descontos no ISS para empresas patrocinadoras, fortalecendo a sustentabilidade financeira do programa.
A experiência de outros municípios que já implantaram programas semelhantes demonstra resultados expressivos, tanto no estímulo à prática esportiva quanto na redução de índices de vulnerabilidade social. O esporte, quando apoiado de forma institucional, torna-se ferramenta de inclusão e um verdadeiro caminho de oportunidades para jovens e adultos.
Ademais, estudos de políticas públicas indicam que o investimento em esporte gera retorno social superior a cada real investido, ao reduzir gastos com saúde e segurança pública, além de fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade comunitária. A criação do Programa Bolsa Atleta Rio-Negroense insere-se, portanto, em uma lógica de gestão moderna e sustentável, que compreende o esporte como política transversal e integradora.
Importante ressaltar que a proposta pode ser implementada com impacto orçamentário controlado, uma vez que a previsão de dotações específicas no orçamento municipal — ainda que modestas —, somadas a eventuais parcerias e patrocínios, são suficientes para viabilizar o início do programa, com expansão gradual conforme a capacidade financeira do Município.
A instituição do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte representará, para Rio Negro, um marco de valorização dos talentos locais, de promoção da saúde e de fortalecimento da cidadania, traduzindo o compromisso da gestão pública com o desenvolvimento integral da população.
Diante do exposto, indica-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rio Negro/PR que estude a viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis projeto de lei instituindo o referido programa, em conformidade com as diretrizes aqui apresentadas, de modo a consolidar uma política pública permanente de incentivo ao esporte e à formação de atletas rio-negrenses.
Trâmite no Processo: N° 26375/2025 Cód. Verificador: O23YQFZI