Emenda nº 12 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

12

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

1662

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 17 de Novembro de 2025 às 10:42 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2025
    Projeto de Lei nº 61/2025
    Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação

    Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Projeto de Lei nº 61/2025 passa a ter a seguinte redação:
    “VII – os valores das multas previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), quando aplicadas em favor do Município;”
    Art. 2º O inciso VIII do art. 2º do Projeto de Lei nº 61/2025 passa a ter a seguinte redação:
    “VIII – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, quando autorizadas por legislação federal específica, observadas as condições nela previstas;”
    Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.

    Presidente: Geovane de Lima

    Relator: Élcio Josué Colaço

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1662/2025, Data Protocolo: 17/11/2025 - Horário: 10:32:31
    Data Votação: 25 de Novembro de 2025