Emenda nº 12 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
12
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
1662
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 17 de Novembro de 2025 às 10:42 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2025
Projeto de Lei nº 61/2025
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Projeto de Lei nº 61/2025 passa a ter a seguinte redação:
“VII – os valores das multas previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), quando aplicadas em favor do Município;”
Art. 2º O inciso VIII do art. 2º do Projeto de Lei nº 61/2025 passa a ter a seguinte redação:
“VIII – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, quando autorizadas por legislação federal específica, observadas as condições nela previstas;”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.
Presidente: Geovane de Lima
Relator: Élcio Josué Colaço
Projeto de Lei nº 61/2025
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Projeto de Lei nº 61/2025 passa a ter a seguinte redação:
“VII – os valores das multas previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), quando aplicadas em favor do Município;”
Art. 2º O inciso VIII do art. 2º do Projeto de Lei nº 61/2025 passa a ter a seguinte redação:
“VIII – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, quando autorizadas por legislação federal específica, observadas as condições nela previstas;”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.
Presidente: Geovane de Lima
Relator: Élcio Josué Colaço
Indexação
Observação