Parecer de Legislação, Justiça e Redação nº 182 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer de Legislação, Justiça e Redação

Ano

2025

Número

182

Data de Apresentação

25/11/2025

Número do Protocolo

1693

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projetos de Lei nº 66/2025 e nº 67/2025
    1. IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA
    Os Projetos de Lei nº 66/2025 e nº 67/2025, ambos de iniciativa do Poder Executivo, tratam da Concessão de Direito Real de Uso com Encargos (CDRU) referente a lotes urbanos de propriedade do Município de Rio Negro, destinados à instalação de empreendimentos empresariais com vistas ao desenvolvimento econômico local.
    2. ANÁLISE DA COMPETÊNCIA E DA LEGALIDADE
    As concessões de imóveis públicos dependem de autorização legislativa, conforme art. 30, I e II, da Constituição Federal e art. 23, X, da Lei Orgânica Municipal. Os projetos analisados limitam-se a autorizar o Poder Executivo, preservando a separação entre funções legislativas e administrativas.
    3. ADEQUAÇÃO À LEI Nº 14.133/2021
    O art. 76 da Lei 14.133/2021 exige interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa, licitação e cláusula de reversão, todos corretamente previstos nas proposições. Os projetos indicam concorrência pública, encargos vinculados à geração de empregos, cronograma de obras, fiscalização permanente e inalienabilidade.
    4. TÉCNICA LEGISLATIVA
    As proposições apresentam técnica adequada, coerência interna, descrição precisa dos imóveis, clareza redacional e compatibilidade com o ordenamento jurídico, sem vícios de forma ou conteúdo.
    5. CONCLUSÃO DO RELATOR
    Os Projetos de Lei nº 66/2025 e 67/2025 atendem às exigências constitucionais, à Lei Orgânica Municipal e à Lei 14.133/2021, possuindo interesse público devidamente justificado. Opina-se pelo PROSSEGUIMENTO.
    6. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
    A Comissão acompanha o voto do Relator e manifesta-se pelo PROSSEGUIMENTO dos Projetos de Lei nº 66/2025 e nº 67/2025.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1693/2025, Data Protocolo: 25/11/2025 - Horário: 9:52:10