Parecer de Legislação, Justiça e Redação nº 182 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Ano
2025
Número
182
Data de Apresentação
25/11/2025
Número do Protocolo
1693
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projetos de Lei nº 66/2025 e nº 67/2025
1. IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA
Os Projetos de Lei nº 66/2025 e nº 67/2025, ambos de iniciativa do Poder Executivo, tratam da Concessão de Direito Real de Uso com Encargos (CDRU) referente a lotes urbanos de propriedade do Município de Rio Negro, destinados à instalação de empreendimentos empresariais com vistas ao desenvolvimento econômico local.
2. ANÁLISE DA COMPETÊNCIA E DA LEGALIDADE
As concessões de imóveis públicos dependem de autorização legislativa, conforme art. 30, I e II, da Constituição Federal e art. 23, X, da Lei Orgânica Municipal. Os projetos analisados limitam-se a autorizar o Poder Executivo, preservando a separação entre funções legislativas e administrativas.
3. ADEQUAÇÃO À LEI Nº 14.133/2021
O art. 76 da Lei 14.133/2021 exige interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa, licitação e cláusula de reversão, todos corretamente previstos nas proposições. Os projetos indicam concorrência pública, encargos vinculados à geração de empregos, cronograma de obras, fiscalização permanente e inalienabilidade.
4. TÉCNICA LEGISLATIVA
As proposições apresentam técnica adequada, coerência interna, descrição precisa dos imóveis, clareza redacional e compatibilidade com o ordenamento jurídico, sem vícios de forma ou conteúdo.
5. CONCLUSÃO DO RELATOR
Os Projetos de Lei nº 66/2025 e 67/2025 atendem às exigências constitucionais, à Lei Orgânica Municipal e à Lei 14.133/2021, possuindo interesse público devidamente justificado. Opina-se pelo PROSSEGUIMENTO.
6. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão acompanha o voto do Relator e manifesta-se pelo PROSSEGUIMENTO dos Projetos de Lei nº 66/2025 e nº 67/2025.
1. IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA
Os Projetos de Lei nº 66/2025 e nº 67/2025, ambos de iniciativa do Poder Executivo, tratam da Concessão de Direito Real de Uso com Encargos (CDRU) referente a lotes urbanos de propriedade do Município de Rio Negro, destinados à instalação de empreendimentos empresariais com vistas ao desenvolvimento econômico local.
2. ANÁLISE DA COMPETÊNCIA E DA LEGALIDADE
As concessões de imóveis públicos dependem de autorização legislativa, conforme art. 30, I e II, da Constituição Federal e art. 23, X, da Lei Orgânica Municipal. Os projetos analisados limitam-se a autorizar o Poder Executivo, preservando a separação entre funções legislativas e administrativas.
3. ADEQUAÇÃO À LEI Nº 14.133/2021
O art. 76 da Lei 14.133/2021 exige interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa, licitação e cláusula de reversão, todos corretamente previstos nas proposições. Os projetos indicam concorrência pública, encargos vinculados à geração de empregos, cronograma de obras, fiscalização permanente e inalienabilidade.
4. TÉCNICA LEGISLATIVA
As proposições apresentam técnica adequada, coerência interna, descrição precisa dos imóveis, clareza redacional e compatibilidade com o ordenamento jurídico, sem vícios de forma ou conteúdo.
5. CONCLUSÃO DO RELATOR
Os Projetos de Lei nº 66/2025 e 67/2025 atendem às exigências constitucionais, à Lei Orgânica Municipal e à Lei 14.133/2021, possuindo interesse público devidamente justificado. Opina-se pelo PROSSEGUIMENTO.
6. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão acompanha o voto do Relator e manifesta-se pelo PROSSEGUIMENTO dos Projetos de Lei nº 66/2025 e nº 67/2025.
Indexação
Observação