Indicação nº 543 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
543
Data de Apresentação
01/12/2025
Número do Protocolo
1702
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Executivo Municipal informações sobre quais os atendimentos odontológicos oferecidos pela Secretaria Municipal da Saúde à pessoa com deficiência intelectual.
Indexação
Observação
A presente Indicação se fundamenta por solicitação de familiares de pessoa com deficiência intelectual, que buscou atendimento odontológico no Município, porém não conseguiu realizar os procedimentos necessários, mesmo após diversas tentativas.
Conforme relatado, a última alternativa oferecida foi o encaminhamento para outro município, devido à inexistência, na rede pública local, de atendimento odontológico com sedação ou anestesia para pessoas com deficiência intelectual. Essa situação evidencia uma lacuna no atendimento público municipal, que impacta diretamente o direito à saúde, previsto na Constituição Federal e na legislação que assegura atendimento prioritário e especializado às pessoas com deficiência.
A ausência de serviço adequado no Município gera grande transtorno às famílias, que já enfrentam desafios cotidianos significativos para garantir o cuidado e o bem-estar de seus familiares com deficiência intelectual. O deslocamento para outras cidades implica custos, dificuldades logísticas e, muitas vezes, agravamento do quadro clínico pela demora no tratamento.
Diante disso, torna-se fundamental que o Executivo Municipal esclareça a situação atual e informe as medidas adotadas para assegurar atendimento odontológico especializado, humanizado e acessível, especialmente para os casos que demandam sedação ou anestesia geral.
Trâmite no Processo: N° 27277/2025 Cód. Verificador: 54H3QK1C
Conforme relatado, a última alternativa oferecida foi o encaminhamento para outro município, devido à inexistência, na rede pública local, de atendimento odontológico com sedação ou anestesia para pessoas com deficiência intelectual. Essa situação evidencia uma lacuna no atendimento público municipal, que impacta diretamente o direito à saúde, previsto na Constituição Federal e na legislação que assegura atendimento prioritário e especializado às pessoas com deficiência.
A ausência de serviço adequado no Município gera grande transtorno às famílias, que já enfrentam desafios cotidianos significativos para garantir o cuidado e o bem-estar de seus familiares com deficiência intelectual. O deslocamento para outras cidades implica custos, dificuldades logísticas e, muitas vezes, agravamento do quadro clínico pela demora no tratamento.
Diante disso, torna-se fundamental que o Executivo Municipal esclareça a situação atual e informe as medidas adotadas para assegurar atendimento odontológico especializado, humanizado e acessível, especialmente para os casos que demandam sedação ou anestesia geral.
Trâmite no Processo: N° 27277/2025 Cód. Verificador: 54H3QK1C