Requerimento nº 136 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
136
Data de Apresentação
01/12/2025
Número do Protocolo
1704
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 2 (Assinado em: 2 de Dezembro de 2025 às 17:40 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Neusa Heuko Swarowski:607.084.259-68 1 (Assinado em: 2 de Dezembro de 2025 às 15:58 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer informações completas referentes aos repasses federais da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e à destinação municipal dos recursos no período de transição 2024–2025.
Indexação
Tramitado em Processo Digital: N° 27333/2025 Cód. Verificador: 40VYLJN4
Observação
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 107 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, requerer que sejam encaminhadas ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informações completas referentes ao financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) após a instituição da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, especialmente no período de transição compreendido entre maio de 2024 e abril de 2025.
O presente requerimento fundamenta-se em relatos de agentes comunitários de saúde e demais profissionais da APS, os quais informaram que houve pagamento de incentivo em dezembro de 2024, sem que, contudo, tenha sido dada transparência adequada sobre valores recebidos, componentes repassados pelo Ministério da Saúde, critérios de distribuição, saldo remanescente ou adequação à legislação municipal vigente, que determina o repasse dos recursos federais aos servidores da APS.
Assim requer as seguintes informações:
DOCUMENTAÇÃO E REPASSES FEDERAIS RECEBIDOS
1.1. Encaminhar extratos, relatórios oficiais, demonstrativos financeiros ou documentos equivalentes referentes aos repasses federais da APS recebidos pelo Município no período de maio/2024 a abril/2025, discriminados por componente:
Componente Fixo;
Vínculo e Acompanhamento Territorial;
Qualidade;
Per Capita;
Manutenção/Implantação de equipes (eSF, eAP, eSB, eMulti etc.).
1.2. Informar se houve recepção integral de todos os componentes previstos na Portaria 3.493/2024 ou apenas parte deles.
1.3. Caso algum componente não tenha sido repassado, apresentar justificativa formal dos motivos.
DESTINAÇÃO MUNICIPAL DOS RECURSOS
2.1. Encaminhar comprovação detalhada da destinação dos recursos federais recebidos, conforme legislação municipal, indicando:
valores pagos por servidor;
mês de competência;
tipo de equipe (eSF, eSB, eAP, eMulti etc.).
2.2. Informar se o pagamento realizado em dezembro/2024 correspondeu ao total destinado pelo Ministério da Saúde no ano de 2024 ou se há saldo pendente a repassar.
CRONOGRAMA E METODOLOGIA DE REPASSES EM 2025
3.1. Informar a previsão, ou eventual cronograma oficial, para os repasses referentes ao exercício de 2025.
3. 2. Esclarecer de que forma a Prefeitura pretende aplicar a nova metodologia federal no âmbito municipal:
manutenção do modelo de repasse anual, ou
adoção de repasses mensais ou parcelados.
4. NORMATIVAS MUNICIPAIS
4.1. Encaminhar cópia de decretos, portarias, resoluções, instruções normativas ou atos internos emitidos após abril/2024, que tenham atualizado ou regulamentado a aplicação local dos incentivos previstos na Portaria 3.493/2024.
Justificativa
A Portaria GM/MS nº 3.493/2024 alterou significativamente o modelo de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no Brasil, extinguindo o antigo Previne Brasil e instituindo novos componentes e critérios de repasse. No âmbito municipal, permanece vigente a legislação que obriga o repasse dos incentivos federais aos servidores da APS, o que demanda transparência plena sobre valores recebidos, metodologia de distribuição e cumprimento das normas locais.
Os relatos apresentados por profissionais da saúde apontam dúvidas concretas sobre a forma como os recursos referentes ao período de transição foram recebidos e distribuídos, especialmente no tocante ao pagamento efetuado em dezembro de 2024. A falta de clareza pode comprometer a confiança dos trabalhadores e gerar insegurança quanto ao cumprimento da legislação municipal.
Sendo a Atenção Primária um serviço essencial e custeado parcialmente com recursos federais vinculados, é dever desta Casa zelar pela legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A transparência no uso dos recursos e na relação com os servidores é imprescindível para assegurar a integridade da política de saúde municipal.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das informações no prazo legal.
O presente requerimento fundamenta-se em relatos de agentes comunitários de saúde e demais profissionais da APS, os quais informaram que houve pagamento de incentivo em dezembro de 2024, sem que, contudo, tenha sido dada transparência adequada sobre valores recebidos, componentes repassados pelo Ministério da Saúde, critérios de distribuição, saldo remanescente ou adequação à legislação municipal vigente, que determina o repasse dos recursos federais aos servidores da APS.
Assim requer as seguintes informações:
DOCUMENTAÇÃO E REPASSES FEDERAIS RECEBIDOS
1.1. Encaminhar extratos, relatórios oficiais, demonstrativos financeiros ou documentos equivalentes referentes aos repasses federais da APS recebidos pelo Município no período de maio/2024 a abril/2025, discriminados por componente:
Componente Fixo;
Vínculo e Acompanhamento Territorial;
Qualidade;
Per Capita;
Manutenção/Implantação de equipes (eSF, eAP, eSB, eMulti etc.).
1.2. Informar se houve recepção integral de todos os componentes previstos na Portaria 3.493/2024 ou apenas parte deles.
1.3. Caso algum componente não tenha sido repassado, apresentar justificativa formal dos motivos.
DESTINAÇÃO MUNICIPAL DOS RECURSOS
2.1. Encaminhar comprovação detalhada da destinação dos recursos federais recebidos, conforme legislação municipal, indicando:
valores pagos por servidor;
mês de competência;
tipo de equipe (eSF, eSB, eAP, eMulti etc.).
2.2. Informar se o pagamento realizado em dezembro/2024 correspondeu ao total destinado pelo Ministério da Saúde no ano de 2024 ou se há saldo pendente a repassar.
CRONOGRAMA E METODOLOGIA DE REPASSES EM 2025
3.1. Informar a previsão, ou eventual cronograma oficial, para os repasses referentes ao exercício de 2025.
3. 2. Esclarecer de que forma a Prefeitura pretende aplicar a nova metodologia federal no âmbito municipal:
manutenção do modelo de repasse anual, ou
adoção de repasses mensais ou parcelados.
4. NORMATIVAS MUNICIPAIS
4.1. Encaminhar cópia de decretos, portarias, resoluções, instruções normativas ou atos internos emitidos após abril/2024, que tenham atualizado ou regulamentado a aplicação local dos incentivos previstos na Portaria 3.493/2024.
Justificativa
A Portaria GM/MS nº 3.493/2024 alterou significativamente o modelo de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no Brasil, extinguindo o antigo Previne Brasil e instituindo novos componentes e critérios de repasse. No âmbito municipal, permanece vigente a legislação que obriga o repasse dos incentivos federais aos servidores da APS, o que demanda transparência plena sobre valores recebidos, metodologia de distribuição e cumprimento das normas locais.
Os relatos apresentados por profissionais da saúde apontam dúvidas concretas sobre a forma como os recursos referentes ao período de transição foram recebidos e distribuídos, especialmente no tocante ao pagamento efetuado em dezembro de 2024. A falta de clareza pode comprometer a confiança dos trabalhadores e gerar insegurança quanto ao cumprimento da legislação municipal.
Sendo a Atenção Primária um serviço essencial e custeado parcialmente com recursos federais vinculados, é dever desta Casa zelar pela legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A transparência no uso dos recursos e na relação com os servidores é imprescindível para assegurar a integridade da política de saúde municipal.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das informações no prazo legal.