Razões do Veto nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Razões do Veto
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
18/12/2025
Número do Protocolo
1771
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Alessandro Cristian Von Linsingen (Assinado em: 17 de Dezembro de 2025 às 14:52 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto Parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025, que Estima receita e fixa a despesa geral do Município de Rio Negro para o exercício financeiro de 2026.
Indexação
Observação
Desse modo, considerando o Parecer Técnico da Secretaria de Planejamento, a Procuradoria Geral do Município se manifestou pelo VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 60/2025, exclusivamente quanto à Emenda nº 17/2025, em razão da violação à finalidade legal da Reserva de Contingência; o
atingimento indevido de recursos vinculados ao RPPS/IPRERINE; a Indicação incorreta e juridicamente inadequada da fonte de recursos, em afronta à Lei nº 4.320/1964 e à Lei de Responsabilidade Fiscal, recomendando a sanção do Projeto de Lei nº 60/2025 com a exclusão integral da Emenda nº 17/2025, preservando-se a legalidade, o equilíbrio fiscal e a segurança jurídica da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, e com fundamento no § 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Rio Negro / PR, veto parcialmente o Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025, especificamente quanto EMENDA MODIFICATIVA Nº. 17/2025, devolvendo-o à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, para os fins do §6º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal. Acompanham a presente mensagem de veto, o PARECER JURÍDICO Nº 88/2025 – PGM e
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL Nº 01/2025 – SEPLAN
atingimento indevido de recursos vinculados ao RPPS/IPRERINE; a Indicação incorreta e juridicamente inadequada da fonte de recursos, em afronta à Lei nº 4.320/1964 e à Lei de Responsabilidade Fiscal, recomendando a sanção do Projeto de Lei nº 60/2025 com a exclusão integral da Emenda nº 17/2025, preservando-se a legalidade, o equilíbrio fiscal e a segurança jurídica da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, e com fundamento no § 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Rio Negro / PR, veto parcialmente o Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025, especificamente quanto EMENDA MODIFICATIVA Nº. 17/2025, devolvendo-o à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, para os fins do §6º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal. Acompanham a presente mensagem de veto, o PARECER JURÍDICO Nº 88/2025 – PGM e
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL Nº 01/2025 – SEPLAN