Razões do Veto nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Razões do Veto
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
18/12/2025
Número do Protocolo
1771
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Alessandro Cristian Von Linsingen (Assinado em: 17 de Dezembro de 2025 às 14:52 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto Parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025, que Estima receita e fixa a despesa geral do Município de Rio Negro para o exercício financeiro de 2026.
Indexação
Observação
Desse modo, considerando o Parecer Técnico da Secretaria de Planejamento, a Procuradoria Geral do Município se manifestou pelo VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 60/2025, exclusivamente quanto à Emenda nº 17/2025, em razão da violação à finalidade legal da Reserva de Contingência; o
atingimento indevido de recursos vinculados ao RPPS/IPRERINE; a Indicação incorreta e juridicamente inadequada da fonte de recursos, em afronta à Lei nº 4.320/1964 e à Lei de Responsabilidade Fiscal, recomendando a sanção do Projeto de Lei nº 60/2025 com a exclusão integral da Emenda nº 17/2025, preservando-se a legalidade, o equilíbrio fiscal e a segurança jurídica da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, e com fundamento no § 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Rio Negro / PR, veto parcialmente o Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025, especificamente quanto EMENDA MODIFICATIVA Nº. 17/2025, devolvendo-o à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, para os fins do §6º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal. Acompanham a presente mensagem de veto, o PARECER JURÍDICO Nº 88/2025 – PGM e
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL Nº 01/2025 – SEPLAN
atingimento indevido de recursos vinculados ao RPPS/IPRERINE; a Indicação incorreta e juridicamente inadequada da fonte de recursos, em afronta à Lei nº 4.320/1964 e à Lei de Responsabilidade Fiscal, recomendando a sanção do Projeto de Lei nº 60/2025 com a exclusão integral da Emenda nº 17/2025, preservando-se a legalidade, o equilíbrio fiscal e a segurança jurídica da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Diante do exposto, e com fundamento no § 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Rio Negro / PR, veto parcialmente o Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025, especificamente quanto EMENDA MODIFICATIVA Nº. 17/2025, devolvendo-o à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, para os fins do §6º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal. Acompanham a presente mensagem de veto, o PARECER JURÍDICO Nº 88/2025 – PGM e
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL Nº 01/2025 – SEPLAN