Indicação nº 4 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
4
Data de Apresentação
28/01/2026
Número do Protocolo
1779
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita a implantação de Rotas de Acessibilidade, com piso tátil direcional e de alerta, nas vias do Município cujas calçadas são pavimentadas em petit pavet.
Indexação
Observação
As calçadas pavimentadas em petit pavet apresentam reconhecida durabilidade e bom padrão urbanístico; entretanto, em diversos trechos do Município, não dispõem de sinalização tátil, o que dificulta ou impossibilita a orientação segura de pessoas com deficiência visual, comprometendo o exercício pleno do direito fundamental de ir e vir.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente em seus arts. 53 e 54, estabelece que os espaços públicos devem ser acessíveis e planejados de forma a garantir autonomia, segurança e mobilidade às pessoas com deficiência.
Complementarmente, a ABNT NBR 9050 define os parâmetros técnicos para a implantação de rotas acessíveis, determinando a utilização obrigatória de piso tátil direcional para orientação e piso tátil de alerta para sinalização de obstáculos, mudanças de nível, travessias e demais situações de risco.
A implantação de Rotas de Acessibilidade com sinalização tátil adequada representa medida de elevado alcance social, promove a inclusão e contribui para a adequação do Município às normas legais e técnicas vigentes.
Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo Municipal inclua, no planejamento e na execução das obras de infraestrutura urbana, a implantação de Rotas de Acessibilidade com piso tátil nas calçadas em petit pavet, garantindo mobilidade segura, acessível e universal à população.
Trâmite no Processo: N° 2993/2026 Cód. Verificador: 5PE0MI75
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente em seus arts. 53 e 54, estabelece que os espaços públicos devem ser acessíveis e planejados de forma a garantir autonomia, segurança e mobilidade às pessoas com deficiência.
Complementarmente, a ABNT NBR 9050 define os parâmetros técnicos para a implantação de rotas acessíveis, determinando a utilização obrigatória de piso tátil direcional para orientação e piso tátil de alerta para sinalização de obstáculos, mudanças de nível, travessias e demais situações de risco.
A implantação de Rotas de Acessibilidade com sinalização tátil adequada representa medida de elevado alcance social, promove a inclusão e contribui para a adequação do Município às normas legais e técnicas vigentes.
Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo Municipal inclua, no planejamento e na execução das obras de infraestrutura urbana, a implantação de Rotas de Acessibilidade com piso tátil nas calçadas em petit pavet, garantindo mobilidade segura, acessível e universal à população.
Trâmite no Processo: N° 2993/2026 Cód. Verificador: 5PE0MI75