Indicação nº 8 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

8

Data de Apresentação

30/01/2026

Número do Protocolo

1787

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 1 (Assinado em: 30 de Janeiro de 2026 às 16:55 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Sugere ao Poder Executivo Municipal a implantação de Pontos de Coleta de Resíduos Volumosos e Inservíveis, como móveis, sofás, colchões, eletrodomésticos e similares, no Município de Rio Negro.

    Indexação

    Observação

    A presente indicação tem como objetivo oferecer à população uma alternativa correta, acessível e ambientalmente responsável para o descarte de resíduos volumosos, evitando práticas prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública.
    Atualmente, a ausência de locais apropriados para esse tipo de descarte contribui para que móveis e objetos inservíveis sejam queimados, abandonados em terrenos baldios, vias públicas, áreas rurais, margens de rios e córregos, gerando impactos ambientais significativos, poluição visual, riscos à saúde e degradação dos recursos naturais.
    A implantação de Pontos de Coleta está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece como princípios a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, a responsabilidade compartilhada e a prevenção da poluição. A referida lei determina que o poder público promova ações que facilitem o descarte correto e estimulem práticas sustentáveis.
    A proposta também se alinha ao disposto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    Além disso, a iniciativa contribui para o cumprimento da legislação ambiental vigente, reforça ações de educação ambiental, reduz custos futuros com limpeza urbana e recuperação de áreas degradadas, e promove uma cidade mais limpa, organizada e consciente.
    Trata-se, portanto, de uma medida preventiva, educativa e de grande relevância social, que fortalece as políticas públicas de gestão de resíduos e demonstra o compromisso do município com a sustentabilidade e a qualidade de vida da população.
    Trâmite no Processo: N° 3007/2026 Cód. Verificador: 20K18045
    Protocolo: 1787/2026, Data Protocolo: 30/01/2026 - Horário: 9:48:19