Requerimento nº 3 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
3
Data de Apresentação
02/02/2026
Número do Protocolo
1802
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER que o Poder Executivo Municipal, por intermédio das Secretarias e órgãos competentes, preste informações detalhadas, técnicas e documentadas acerca da execução, aplicabilidade e operacionalização da Lei Municipal nº 3.216/2022, que regula a atividade de food trucks no Município de Rio Negro.
Indexação
Tramitado em Processo Digital: N° 3015/2026 Cód. Verificador: 4G3QPAYT
Observação
A Lei Municipal nº 3.216/2022 constitui um importante instrumento de ordenamento urbano, organização do uso dos espaços públicos, proteção à saúde pública e incentivo ao empreendedorismo local, estabelecendo regras claras para o exercício da atividade de food trucks em áreas públicas e privadas.
Todavia, apesar da robustez e detalhamento do texto legal, verifica-se, na prática, a existência de insegurança jurídica, ausência de informações consolidadas e dificuldades operacionais, tanto para os empreendedores interessados quanto para a própria Administração Pública, o que compromete a efetividade da norma e o alcance de seus objetivos.
A falta de clareza quanto à aplicabilidade da lei, aos fluxos administrativos, à definição de responsabilidades entre secretarias e aos critérios de fiscalização impacta diretamente a organização do município, podendo gerar ocupações desordenadas, conflitos com o comércio formal, problemas de mobilidade urbana e fragilização da política de desenvolvimento econômico local.
Diante desse cenário, o presente Requerimento busca esclarecer, formalizar e documentar como o Poder Executivo vem procedendo na aplicação da legislação, permitindo à Câmara Municipal exercer plenamente seu papel fiscalizador e contribuir para o aprimoramento da gestão pública.
Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo informe, de forma objetiva e documental:
I – DA APLICABILIDADE DA LEI
A Lei Municipal nº 3.216/2022 encontra-se integralmente em vigor e sendo aplicada no Município de Rio Negro?
a) Em caso negativo ou parcial, especificar quais dispositivos não estão sendo executados e os respectivos fundamentos administrativos, técnicos ou legais.
Desde a entrada em vigor da lei, quais ações concretas foram adotadas pelo Poder Executivo para sua implementação?
II – DA REGULAMENTAÇÃO E ATOS COMPLEMENTARES
Foram editados decretos, portarias, instruções normativas, resoluções ou outros atos administrativos com a finalidade de regulamentar ou operacionalizar a Lei nº 3.216/2022?
a) Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral dos atos.
b) Em caso negativo, informar se há estudos, minutas ou cronograma para regulamentação.
Existe manual interno, protocolo administrativo ou fluxo formalizado para tramitação dos pedidos relacionados à atividade de food trucks?
III – DOS PROCEDIMENTOS PARA OS INTERESSADOS
Quais são, de maneira detalhada e sequencial, os procedimentos administrativos exigidos para que um munícipe possa:
a) atuar como food truck em área pública;
b) atuar em área privada, food park ou eventos temporários.
Informar:
a) documentos exigidos;
b) prazos médios de análise;
c) taxas e encargos aplicáveis;
d) setores responsáveis por cada etapa do processo.
Existe canal oficial de atendimento ou orientação ao empreendedor interessado nessa atividade?
IV – DA GESTÃO DOS PONTOS, VAGAS E CHAMAMENTOS PÚBLICOS
O Município possui atualmente pontos e vagas de food trucks oficialmente criados em áreas públicas?
a) Informar localização, quantidade e situação atual.
Foram realizados Chamamentos Públicos desde a vigência da lei?
a) Informar datas, número de editais e quantidade de autorizações concedidas.
b) Caso não tenham sido realizados, justificar.
Existe planejamento para criação, ampliação ou revisão dos pontos e vagas existentes?
V – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Quais órgãos e secretarias são formalmente responsáveis pela fiscalização da atividade de food trucks, no âmbito:
a) urbanístico;
b) sanitário;
c) ambiental;
d) de trânsito e posturas municipais.
A fiscalização ocorre de forma:
a) periódica;
b) por demanda;
c) integrada entre secretarias?
Existe diretriz para que a fiscalização atue, inicialmente, com caráter orientativo e educativo, antes da aplicação de penalidades?
Informar se houve, nos últimos 24 meses:
a) notificações;
b) autuações;
c) instauração de processos administrativos;
d) aplicação de penalidades,
relacionadas à atividade de food trucks.
VI – DA ORGANIZAÇÃO URBANA E INTERESSE PÚBLICO
Quais medidas o Poder Executivo adota para assegurar que a atividade de food trucks contribua para a organização do espaço urbano, evitando:
a) obstrução de vias e passeios;
b) conflitos com o comércio estabelecido;
c) impactos ambientais e sanitários;
d) uso inadequado de áreas públicas.
Há previsão de divulgação pública das regras, por meio do site oficial do Município, cartilhas ou outros instrumentos de transparência?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Requerimento tem por finalidade fortalecer a gestão pública, garantir segurança jurídica e promover a organização do município, assegurando que uma legislação relevante seja aplicada de forma planejada, transparente e eficaz, em consonância com o interesse público e o desenvolvimento ordenado de Rio Negro.
Todavia, apesar da robustez e detalhamento do texto legal, verifica-se, na prática, a existência de insegurança jurídica, ausência de informações consolidadas e dificuldades operacionais, tanto para os empreendedores interessados quanto para a própria Administração Pública, o que compromete a efetividade da norma e o alcance de seus objetivos.
A falta de clareza quanto à aplicabilidade da lei, aos fluxos administrativos, à definição de responsabilidades entre secretarias e aos critérios de fiscalização impacta diretamente a organização do município, podendo gerar ocupações desordenadas, conflitos com o comércio formal, problemas de mobilidade urbana e fragilização da política de desenvolvimento econômico local.
Diante desse cenário, o presente Requerimento busca esclarecer, formalizar e documentar como o Poder Executivo vem procedendo na aplicação da legislação, permitindo à Câmara Municipal exercer plenamente seu papel fiscalizador e contribuir para o aprimoramento da gestão pública.
Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo informe, de forma objetiva e documental:
I – DA APLICABILIDADE DA LEI
A Lei Municipal nº 3.216/2022 encontra-se integralmente em vigor e sendo aplicada no Município de Rio Negro?
a) Em caso negativo ou parcial, especificar quais dispositivos não estão sendo executados e os respectivos fundamentos administrativos, técnicos ou legais.
Desde a entrada em vigor da lei, quais ações concretas foram adotadas pelo Poder Executivo para sua implementação?
II – DA REGULAMENTAÇÃO E ATOS COMPLEMENTARES
Foram editados decretos, portarias, instruções normativas, resoluções ou outros atos administrativos com a finalidade de regulamentar ou operacionalizar a Lei nº 3.216/2022?
a) Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral dos atos.
b) Em caso negativo, informar se há estudos, minutas ou cronograma para regulamentação.
Existe manual interno, protocolo administrativo ou fluxo formalizado para tramitação dos pedidos relacionados à atividade de food trucks?
III – DOS PROCEDIMENTOS PARA OS INTERESSADOS
Quais são, de maneira detalhada e sequencial, os procedimentos administrativos exigidos para que um munícipe possa:
a) atuar como food truck em área pública;
b) atuar em área privada, food park ou eventos temporários.
Informar:
a) documentos exigidos;
b) prazos médios de análise;
c) taxas e encargos aplicáveis;
d) setores responsáveis por cada etapa do processo.
Existe canal oficial de atendimento ou orientação ao empreendedor interessado nessa atividade?
IV – DA GESTÃO DOS PONTOS, VAGAS E CHAMAMENTOS PÚBLICOS
O Município possui atualmente pontos e vagas de food trucks oficialmente criados em áreas públicas?
a) Informar localização, quantidade e situação atual.
Foram realizados Chamamentos Públicos desde a vigência da lei?
a) Informar datas, número de editais e quantidade de autorizações concedidas.
b) Caso não tenham sido realizados, justificar.
Existe planejamento para criação, ampliação ou revisão dos pontos e vagas existentes?
V – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Quais órgãos e secretarias são formalmente responsáveis pela fiscalização da atividade de food trucks, no âmbito:
a) urbanístico;
b) sanitário;
c) ambiental;
d) de trânsito e posturas municipais.
A fiscalização ocorre de forma:
a) periódica;
b) por demanda;
c) integrada entre secretarias?
Existe diretriz para que a fiscalização atue, inicialmente, com caráter orientativo e educativo, antes da aplicação de penalidades?
Informar se houve, nos últimos 24 meses:
a) notificações;
b) autuações;
c) instauração de processos administrativos;
d) aplicação de penalidades,
relacionadas à atividade de food trucks.
VI – DA ORGANIZAÇÃO URBANA E INTERESSE PÚBLICO
Quais medidas o Poder Executivo adota para assegurar que a atividade de food trucks contribua para a organização do espaço urbano, evitando:
a) obstrução de vias e passeios;
b) conflitos com o comércio estabelecido;
c) impactos ambientais e sanitários;
d) uso inadequado de áreas públicas.
Há previsão de divulgação pública das regras, por meio do site oficial do Município, cartilhas ou outros instrumentos de transparência?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Requerimento tem por finalidade fortalecer a gestão pública, garantir segurança jurídica e promover a organização do município, assegurando que uma legislação relevante seja aplicada de forma planejada, transparente e eficaz, em consonância com o interesse público e o desenvolvimento ordenado de Rio Negro.
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 11 de Março de 2026
Documento: OFAD Nº 008/2026 - Ofício Administrativo
Resposta ao Requerimento 03/2026 - que solicitou informações detalhadas, técnicas e documentadas acerca da execução, aplicabilidade e operacionalização da Lei Municipal nº 3.216/2022, que regula a atividade de food trucks no Município de Rio Negro.
Documento: OFAD Nº 008/2026 - Ofício Administrativo
Resposta ao Requerimento 03/2026 - que solicitou informações detalhadas, técnicas e documentadas acerca da execução, aplicabilidade e operacionalização da Lei Municipal nº 3.216/2022, que regula a atividade de food trucks no Município de Rio Negro.