Indicação nº 66 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

66

Data de Apresentação

09/03/2026

Número do Protocolo

1906

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Poder Executivo Municipal a contratação de recepcionista e a ampliação da carga horária de atendimento médico na Unidade de Saúde Francisco Thelmann, na comunidade de Campina dos Martins.

    Indexação

    Observação

    A presente indicação fundamenta-se na necessidade de fortalecer a organização administrativa e ampliar a capacidade de atendimento da Unidade de Saúde Francisco Thelmann, que atende aproximadamente 1.400 usuários residentes na região rural, constituindo-se como importante ponto de atenção da rede municipal de saúde.
    Durante visita técnica realizada in loco, foi possível constatar que a unidade apresenta fluxo expressivo de atendimentos e elevado volume de agendamentos, inclusive com consultas já programadas para os meses de abril e maio, evidenciando a grande demanda pelos serviços de atenção primária ofertados à população local.
    Observou-se, ainda, a inexistência de profissional específico responsável pela recepção e acolhimento administrativo dos usuários, o que tem levado profissionais da área da saúde a desempenharem atividades administrativas, situação que pode configurar desvio de função, além de comprometer a adequada organização do processo de trabalho da equipe multiprofissional.
    Tal realidade contraria princípios fundamentais da boa gestão pública e da adequada organização dos serviços de saúde, previstos na Lei nº 8.080 de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à gestão eficiente dos recursos humanos e à garantia de acesso oportuno aos serviços de saúde.
    Ademais, a Lei nº 8.142 de 1990 reforça a necessidade de fortalecimento da gestão e da organização dos serviços públicos de saúde, garantindo que a população tenha acesso adequado e qualificado às ações e serviços ofertados.
    No âmbito da Atenção Primária à Saúde, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece que as unidades básicas devem possuir estrutura organizacional e recursos humanos adequados para assegurar o acesso, a continuidade do cuidado e a resolutividade das demandas da população, sendo fundamental a organização adequada da porta de entrada do sistema de saúde.
    Além disso, a Política Nacional de Humanização reforça que o acolhimento qualificado e a organização do fluxo de atendimento são elementos essenciais para garantir atendimento digno, humanizado e resolutivo à população.
    Nesse sentido, a contratação de uma recepcionista, preferencialmente por meio da empresa terceirizada Orbenk Administração e Serviços Ltda., responsável pela prestação de serviços ao município, é medida necessária para garantir melhor organização administrativa da unidade e evitar a ocorrência de desvio de função por parte dos profissionais de saúde.
    Da mesma forma, a ampliação da carga horária de atendimento médico em, no mínimo, 10 horas semanais mostra-se imprescindível para reduzir o tempo de espera para consultas, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e assegurar atendimento em tempo oportuno, especialmente considerando que a agenda da unidade já apresenta agendamentos para os meses subsequentes.
    A adoção dessas medidas contribuirá diretamente para:
    melhoria da organização do atendimento na unidade;
    qualificação do acolhimento e do acesso da população aos serviços de saúde;
    redução do tempo de espera para consultas médicas;
    maior eficiência no processo de trabalho da equipe de saúde;
    fortalecimento da Atenção Primária à Saúde na zona rural do município.
    Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo Municipal para o atendimento da presente indicação em caráter de urgência, considerando a relevância social da medida e o impacto direto na qualidade do atendimento prestado à população atendida pela unidade de saúde.
    Trâmite no Processo: N° 5915/2026 Cód. Verificador: HQN07EPX
    Protocolo: 1906/2026, Data Protocolo: 09/03/2026 - Horário: 9:45:18