Indicação nº 66 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
66
Data de Apresentação
09/03/2026
Número do Protocolo
1906
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Poder Executivo Municipal a contratação de recepcionista e a ampliação da carga horária de atendimento médico na Unidade de Saúde Francisco Thelmann, na comunidade de Campina dos Martins.
Indexação
Observação
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de fortalecer a organização administrativa e ampliar a capacidade de atendimento da Unidade de Saúde Francisco Thelmann, que atende aproximadamente 1.400 usuários residentes na região rural, constituindo-se como importante ponto de atenção da rede municipal de saúde.
Durante visita técnica realizada in loco, foi possível constatar que a unidade apresenta fluxo expressivo de atendimentos e elevado volume de agendamentos, inclusive com consultas já programadas para os meses de abril e maio, evidenciando a grande demanda pelos serviços de atenção primária ofertados à população local.
Observou-se, ainda, a inexistência de profissional específico responsável pela recepção e acolhimento administrativo dos usuários, o que tem levado profissionais da área da saúde a desempenharem atividades administrativas, situação que pode configurar desvio de função, além de comprometer a adequada organização do processo de trabalho da equipe multiprofissional.
Tal realidade contraria princípios fundamentais da boa gestão pública e da adequada organização dos serviços de saúde, previstos na Lei nº 8.080 de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à gestão eficiente dos recursos humanos e à garantia de acesso oportuno aos serviços de saúde.
Ademais, a Lei nº 8.142 de 1990 reforça a necessidade de fortalecimento da gestão e da organização dos serviços públicos de saúde, garantindo que a população tenha acesso adequado e qualificado às ações e serviços ofertados.
No âmbito da Atenção Primária à Saúde, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece que as unidades básicas devem possuir estrutura organizacional e recursos humanos adequados para assegurar o acesso, a continuidade do cuidado e a resolutividade das demandas da população, sendo fundamental a organização adequada da porta de entrada do sistema de saúde.
Além disso, a Política Nacional de Humanização reforça que o acolhimento qualificado e a organização do fluxo de atendimento são elementos essenciais para garantir atendimento digno, humanizado e resolutivo à população.
Nesse sentido, a contratação de uma recepcionista, preferencialmente por meio da empresa terceirizada Orbenk Administração e Serviços Ltda., responsável pela prestação de serviços ao município, é medida necessária para garantir melhor organização administrativa da unidade e evitar a ocorrência de desvio de função por parte dos profissionais de saúde.
Da mesma forma, a ampliação da carga horária de atendimento médico em, no mínimo, 10 horas semanais mostra-se imprescindível para reduzir o tempo de espera para consultas, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e assegurar atendimento em tempo oportuno, especialmente considerando que a agenda da unidade já apresenta agendamentos para os meses subsequentes.
A adoção dessas medidas contribuirá diretamente para:
melhoria da organização do atendimento na unidade;
qualificação do acolhimento e do acesso da população aos serviços de saúde;
redução do tempo de espera para consultas médicas;
maior eficiência no processo de trabalho da equipe de saúde;
fortalecimento da Atenção Primária à Saúde na zona rural do município.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo Municipal para o atendimento da presente indicação em caráter de urgência, considerando a relevância social da medida e o impacto direto na qualidade do atendimento prestado à população atendida pela unidade de saúde.
Trâmite no Processo: N° 5915/2026 Cód. Verificador: HQN07EPX
Durante visita técnica realizada in loco, foi possível constatar que a unidade apresenta fluxo expressivo de atendimentos e elevado volume de agendamentos, inclusive com consultas já programadas para os meses de abril e maio, evidenciando a grande demanda pelos serviços de atenção primária ofertados à população local.
Observou-se, ainda, a inexistência de profissional específico responsável pela recepção e acolhimento administrativo dos usuários, o que tem levado profissionais da área da saúde a desempenharem atividades administrativas, situação que pode configurar desvio de função, além de comprometer a adequada organização do processo de trabalho da equipe multiprofissional.
Tal realidade contraria princípios fundamentais da boa gestão pública e da adequada organização dos serviços de saúde, previstos na Lei nº 8.080 de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à gestão eficiente dos recursos humanos e à garantia de acesso oportuno aos serviços de saúde.
Ademais, a Lei nº 8.142 de 1990 reforça a necessidade de fortalecimento da gestão e da organização dos serviços públicos de saúde, garantindo que a população tenha acesso adequado e qualificado às ações e serviços ofertados.
No âmbito da Atenção Primária à Saúde, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece que as unidades básicas devem possuir estrutura organizacional e recursos humanos adequados para assegurar o acesso, a continuidade do cuidado e a resolutividade das demandas da população, sendo fundamental a organização adequada da porta de entrada do sistema de saúde.
Além disso, a Política Nacional de Humanização reforça que o acolhimento qualificado e a organização do fluxo de atendimento são elementos essenciais para garantir atendimento digno, humanizado e resolutivo à população.
Nesse sentido, a contratação de uma recepcionista, preferencialmente por meio da empresa terceirizada Orbenk Administração e Serviços Ltda., responsável pela prestação de serviços ao município, é medida necessária para garantir melhor organização administrativa da unidade e evitar a ocorrência de desvio de função por parte dos profissionais de saúde.
Da mesma forma, a ampliação da carga horária de atendimento médico em, no mínimo, 10 horas semanais mostra-se imprescindível para reduzir o tempo de espera para consultas, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e assegurar atendimento em tempo oportuno, especialmente considerando que a agenda da unidade já apresenta agendamentos para os meses subsequentes.
A adoção dessas medidas contribuirá diretamente para:
melhoria da organização do atendimento na unidade;
qualificação do acolhimento e do acesso da população aos serviços de saúde;
redução do tempo de espera para consultas médicas;
maior eficiência no processo de trabalho da equipe de saúde;
fortalecimento da Atenção Primária à Saúde na zona rural do município.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo Municipal para o atendimento da presente indicação em caráter de urgência, considerando a relevância social da medida e o impacto direto na qualidade do atendimento prestado à população atendida pela unidade de saúde.
Trâmite no Processo: N° 5915/2026 Cód. Verificador: HQN07EPX