Indicação nº 141 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
141
Data de Apresentação
27/04/2026
Número do Protocolo
2049
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 27 de Abril de 2026 às 16:01 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Poder Executivo a intensificação da fiscalização do comércio ambulante no Município de Rio Negro
Indexação
Observação
A presente indicação decorre de diversas manifestações da população e de comerciantes locais, que relatam o aumento da atuação irregular de vendedores ambulantes no município, especialmente na região central.
Entre os principais problemas observados, destacam-se:
A atuação de vendedores sem alvará ou licença, em desacordo com a legislação vigente;
A concorrência desleal com o comércio local regularmente estabelecido, que cumpre suas obrigações legais, tributárias e sanitárias;
Situações de incômodo e constrangimento a pedestres, com abordagens insistentes e ocupação de calçadas que prejudicam a circulação, inclusive de idosos e pessoas com deficiência;
A comercialização de produtos sem comprovação de origem ou em condições inadequadas, gerando riscos à saúde pública e ao consumidor.
Importa ressaltar que o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 45/2021) já estabelece a obrigatoriedade de autorização para o exercício de atividades comerciais em logradouros públicos, bem como normas relativas à utilização dos espaços públicos, higiene e segurança, cabendo ao Poder Executivo garantir a sua efetiva aplicação.
Dessa forma, a presente indicação não busca criar novas restrições, mas sim assegurar o cumprimento da legislação vigente, promovendo o ordenamento urbano, a proteção do comércio local, a segurança da população e o respeito ao direito de ir e vir.
Trâmite no Processo: N° 10381/2026 Cód. Verificador: N7H127ZY
Entre os principais problemas observados, destacam-se:
A atuação de vendedores sem alvará ou licença, em desacordo com a legislação vigente;
A concorrência desleal com o comércio local regularmente estabelecido, que cumpre suas obrigações legais, tributárias e sanitárias;
Situações de incômodo e constrangimento a pedestres, com abordagens insistentes e ocupação de calçadas que prejudicam a circulação, inclusive de idosos e pessoas com deficiência;
A comercialização de produtos sem comprovação de origem ou em condições inadequadas, gerando riscos à saúde pública e ao consumidor.
Importa ressaltar que o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 45/2021) já estabelece a obrigatoriedade de autorização para o exercício de atividades comerciais em logradouros públicos, bem como normas relativas à utilização dos espaços públicos, higiene e segurança, cabendo ao Poder Executivo garantir a sua efetiva aplicação.
Dessa forma, a presente indicação não busca criar novas restrições, mas sim assegurar o cumprimento da legislação vigente, promovendo o ordenamento urbano, a proteção do comércio local, a segurança da população e o respeito ao direito de ir e vir.
Trâmite no Processo: N° 10381/2026 Cód. Verificador: N7H127ZY