Emenda nº 31 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
31
Data de Apresentação
21/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica de Rio Negro, Estado do Paraná: Art. 1º O art. 15 da Lei Orgânica do Município de Rio Negro – PR, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. No ato da instalação, o(a) Presidente designará um de seus pares para secretariar os trabalhos. Lida a relação nominal dos(as) diplomados(as), o(a) Presidente declarará instalada a legislatura e, de pé, no que deverá ser acompanhado(a) por todos os presentes, prestará o seguinte compromisso:
“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, AS DEMAIS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFERIDO, E TRABALHAR PELO PROGRESSO DE RIO NEGRO E PELO BEM-ESTAR DE SEU POVO”
“Art. 15. No ato da instalação, o(a) Presidente designará um de seus pares para secretariar os trabalhos. Lida a relação nominal dos(as) diplomados(as), o(a) Presidente declarará instalada a legislatura e, de pé, no que deverá ser acompanhado(a) por todos os presentes, prestará o seguinte compromisso:
“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, AS DEMAIS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFERIDO, E TRABALHAR PELO PROGRESSO DE RIO NEGRO E PELO BEM-ESTAR DE SEU POVO”
Indexação
Observação