Relatório - Resposta Indicação de 23/07/2025 por (Indicação nº 311 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Relatório

Nome

Resposta Indicação

Data

23/07/2025

Autor

 

Ementa

Data do Movimento:
03/07/2025 16:11:29
Usuário:
DJENIFER CRISTI ANDREATTA
Observação:
O Programa da "Pedra" consiste no fornecimento, pela municipalidade, de até 40m3 (quarenta metros cúbicos) de cascalho por ano, por produtor devidamente cadastrado, para acesso à sua propriedade.
Exclusivamente aos avicultores e suinocultores serão fornecidos até 100m3 (cem metros cúbicos) de cascalho para revestimento de acesso às propriedades.
A solicitação não é cabível através de indicação, visto que a legislação que dispõe sobre o Programa de Fomento agrícola estabelece diversos requisitos a serem observados pelo proprietário do imóvel rural interessado, como:
- Agendamento prévio
- Contrapartida de pagamento através de guia especial
- Comprovante de inscrição ativa no CPR (Cadastro Rural de Produtores)
- Estar em plena atividade ligada à agricultura do município;
- Classificação na qualidade pequeno produtor rural
Fica o produtor rural responsável pela fragmentação do material fornecido bem como pela disposição do mesmo aos acessos de sua propriedade.
Por se tratar de uma quantidade controlada e com a cobrança através da guia especial, há a exigência da assinatura do produtor rural na requisição do pedido.

Contando com seu precioso apoio, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e respeito.

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