Parecer de Legislação, Justiça e Redação - Comissão de Legislação, Justiça e Redação de 12/08/2025 por Comissão de Legislação, Justiça e Redação (Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Data
12/08/2025
Autor
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ementa
II – ANÁLISE
1. Constitucionalidade e competência
A matéria versa sobre alterações orçamentárias e instrumentos de planejamento (PPA e LDO), o que é de competência legislativa municipal, conforme o art. 30, I e II, da Constituição Federal e as disposições correlatas da Lei Orgânica do Município de Rio Negro/PR.
Os projetos têm iniciativa legítima do Poder Executivo, nos termos do art. 165 da CF e da legislação orçamentária federal e municipal.
2. Legalidade e juridicidade
As proposições observam as normas da Lei nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43 – créditos adicionais), da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar nº 95/1998 (técnica legislativa).
Não foram identificados vícios de legalidade ou de juridicidade que impeçam o prosseguimento da tramitação.
3. Técnica legislativa e redação
Os textos atendem às exigências da LC nº 95/1998, apresentando artigos claros, indicação de anexos e numeração sequencial.
A redação está clara e adequada, não havendo vícios de linguagem que comprometam a compreensão da norma.
III – CONCLUSÃO
Diante da análise, esta Comissão opina pelo PROSSEGUIMENTO da tramitação dos Projetos de Lei nº 45, 46, 47 e 48/2025.
Voto do Relator: Pelo prosseguimento.
1. Constitucionalidade e competência
A matéria versa sobre alterações orçamentárias e instrumentos de planejamento (PPA e LDO), o que é de competência legislativa municipal, conforme o art. 30, I e II, da Constituição Federal e as disposições correlatas da Lei Orgânica do Município de Rio Negro/PR.
Os projetos têm iniciativa legítima do Poder Executivo, nos termos do art. 165 da CF e da legislação orçamentária federal e municipal.
2. Legalidade e juridicidade
As proposições observam as normas da Lei nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43 – créditos adicionais), da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar nº 95/1998 (técnica legislativa).
Não foram identificados vícios de legalidade ou de juridicidade que impeçam o prosseguimento da tramitação.
3. Técnica legislativa e redação
Os textos atendem às exigências da LC nº 95/1998, apresentando artigos claros, indicação de anexos e numeração sequencial.
A redação está clara e adequada, não havendo vícios de linguagem que comprometam a compreensão da norma.
III – CONCLUSÃO
Diante da análise, esta Comissão opina pelo PROSSEGUIMENTO da tramitação dos Projetos de Lei nº 45, 46, 47 e 48/2025.
Voto do Relator: Pelo prosseguimento.
Indexação
Texto Integral