Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

48

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

1292

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação em Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.592.348,72 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
    02 Gabinete do Prefeito - GAP
    001 Gabinete de Assessoramento – GA
    0412200022.002 Supervisão e Coordenação Superior
    3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
    004 Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres - DPPM
    1442200022.114 Manutenção do Departamento da Mulher
    3.3.90.30.00 Material de Consumo
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 12.000,00
    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
    03 Procuradoria Geral do Município – PGM
    001 Procuradoria do Município – PRM
    0309200022.065 Manutenção da Procuradoria Jurídica
    3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
    3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
    3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
    002 Assessoria Jurídica – AJ
    0309100022.005 Manutenção da Assessoria Jurídica
    3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00
    2884600000.011 Sentenças Judiciais
    3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
    06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
    002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
    1236100031.104 Construir/Ampliar/Reformar Escolas do Ens. Fundamental
    4.4.90.51.00 Obras e Instalações
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.402.376,14
    Fonte 10.067 Construção de Escola 12 Salas 2.857.972,58
    07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
    001 Gabinete de Assessoramento – GA
    1339200042.026 Serviço de Administração Geral - Cultura e Turismo
    3.3.90.30.00 Material de Consumo
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
    13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
    003 Departamento de Obras Públicas - DOP
    1545100021.019 Pavimentar e Recapar Ruas e Avenidas
    4.4.90.51.00 Obras e Instalações
    Fonte 10.251 Operação de Crédito - Lei Nº 3.359/2024 1.000.000,00
    004 Departamento Rodoviário Municipal – DRM
    2678200021.023 Adquirir Veículo/Maquinário Rodoviário
    4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
    Fonte 10.251 Operação de Crédito - Lei Nº 3.359/2024 1.000.000,00
    Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
    02 Gabinete do Prefeito - GAP
    004 Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres - DPPM
    1442200022.114 Manutenção do Departamento da Mulher
    3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.000,00
    06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
    002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
    1236100000.029 Dívida Contratada - Operação de Crédito
    4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
    Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
    Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 1.612.376,14 (um milhão, seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
    Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de
    R$ 2.857.972,58 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
    Art. 5º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), decorrerão de operação de crédito, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

    Observação

    Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.592.348,72 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), destinados a atender despesas do Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, e das Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Turismo e Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
    Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº.4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das dotações especificadas no Art. 2º deste projeto de lei.
    Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 1.612.376,14 (um milhão, seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
    FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE
    0 - 1.612.376,14 Recursos Ordinários (Livres)
    TOTAL 1.612.376,14
    Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.857.972,58 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
    FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
    10067 42414510101 2.857.972,58 Construção de Escola 12 Salas
    TOTAL 2.857.972,58
    Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), decorrerão de operação de crédito, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
    FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
    10251 42119990105 2.000.000,00 Operação de Crédito - Lei Nº 3.359/2024 TOTAL 2.000.000,00
    O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas especificadas a seguir:
    * Gabinete do Prefeito
    - Suplementar na ação 2.114, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000 o valor de R$ 12.000,00 por Redução.
    - Suplementar na ação 2.114, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000 o valor de R$ 10.000,00 por Redução.
    - Suplementar na ação 2.002, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 000 o valor de R$ 5.000,00 por Superávit.
    Tabela 1. R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) Remanejamento de recursos no orçamento do Departamento da Mulher, transferindo parte do valor da categoria de vencimentos e vantagens para outras áreas, com o objetivo de atender melhor às necessidades do setor. Os recursos foram direcionados para compra de materiais de consumo, como lanches para eventos e material de expediente, além de cobrir adiantamentos de caixa para viagens e contratação de serviços diversos, incluindo manutenção e outras demandas eventuais que surgirem.
    Tabela 2. R$5.000,00 (cinco mil reais). Recurso de Superávit alocado dentro do Departamento de Gabinete de assessoramento para suprir necessidades de contribuições patronais dos cargos efetivos, vistos que os valores alocados até o momento não são suficientes para atender a demanda até o final do exercício.
    * Procuradoria Geral do Município
    - Suplementar na ação 2.065, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 80.000,00 por Superávit.
    - Suplementar na ação 2.065, a natureza 3.1.90.13 na Fonte 000 o valor de R$ 20.000,00 por Superávit.
    - Suplementar na ação 2.065, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000 o valor de R$ 10.000,00 por Superávit.
    - Suplementar na ação 2.005, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 110.000,00 por Superávit.
    - Suplementar na ação 0.011, a natureza 3.3.90.91 na Fonte 000 o valor de R$ 40.000,00 por Superávit.
    Assegurar a regularidade no pagamento da folha de pessoal, incluindo salários, encargos e demais vantagens dos servidores públicos, até o encerramento do exercício financeiro em curso e, pagamento de Custas Judiciais determinadas por sentenças.
    * Secretaria Municipal de Educação
    - Suplementar na ação 1.104, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.067 o valor de R$ 2.857.972,58 por Excesso de Arrecadação.
    - Suplementar na ação 1.104, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000 o valor de R$ 1.302.376,14 por Superávit.
    - Suplementar na ação 1.104, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000 o valor de R$ 100.000,00 por Redução.
    - Os recursos têm por objetivo: a) suplementar o orçamento 2025 com os valores para continuidade da obra da FNDE/Escola 12 salas em decorrência de atualização do projeto.
    * Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
    - Suplementar na ação 2.026, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000 o valor de R$ 40.000,00 por Superávit.
    - Suplementar na ação 2.026, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000 o valor de R$ 5.000,00 por Superávit.
    A alteração acima indicada se faz necessária considerando necessidade de suplementar valor para reforma no telhado da Biblioteca Municipal Wenceslau Muniz.
    * Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
    - Suplementar na ação 1.019, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.251 o valor de R$ 1.000.000,00 por Operação de Crédito.
    - Suplementar na ação 1.023, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.251 o valor de R$ 1.000.000,00 por Operação de Crédito.
    A Alteração orçamentária está sendo solicitada em razão de abertura de Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil – Lei Municipal n. 3359/2024. Nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, destinados a DESPESAS DE CAPITAL (Projetos e Obras em Infraestrutura Urbana e Rural, Projetos e Obras em Edificações, Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos).
    Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas nos ofícios de solicitação do Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, e das Secretarias de Educação, Cultura e Turismo e de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
    Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
    recursos para execução dos mesmos.
    Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração via Decreto.
    Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas
    Protocolo: 1292/2025, Data Protocolo: 04/08/2025 - Horário: 8:59:00
    Data Votação: 19 de Agosto de 2025
    26 de Agosto de 2025