Relatório - Encaminhamento para Sanção de 03/09/2025 por Câmara Municipal de Rio Negro (Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Relatório
Nome
Encaminhamento para Sanção
Data
03/09/2025
Autor
Câmara Municipal de Rio Negro
Ementa
Of. Nº 169/2025 - CMRN . Rio Negro, PR, 03 de Setembro de 2025
Ao Exmo. Sr.
Alessandro Cristian Von Linsingen
Prefeito Municipal de Rio Negro/PR
Assunto: Encaminhamento para Sanção - Projeto de Lei Ordinária nº49 de 2025.
Senhor Prefeito:
Em atenção ao disposto no Artigo 53 da Lei Orgânica do Município, encaminhamos para sanção de Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 49/2025. O referido projeto foi aprovado por esta Casa de Leis em segunda votação, durante a 28º Sessão Ordinária da 36º Legislatura, realizada no dia 02 de setembro de 2025, conforme registro disponível em:https://sapl.rionegro.pr.leg.br/sessao/178
O trâmite pode ser acompanhado no Sistema de Apoio Legislativo - SAPL: https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2954
Documentos acessórios( pareceres,):
https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2954/documentoacessorio
Atas:
https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2987
Informamos que o número da Lei resultante será 3464/2025.
Atenciosamente,
Ao Exmo. Sr.
Alessandro Cristian Von Linsingen
Prefeito Municipal de Rio Negro/PR
Assunto: Encaminhamento para Sanção - Projeto de Lei Ordinária nº49 de 2025.
Senhor Prefeito:
Em atenção ao disposto no Artigo 53 da Lei Orgânica do Município, encaminhamos para sanção de Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 49/2025. O referido projeto foi aprovado por esta Casa de Leis em segunda votação, durante a 28º Sessão Ordinária da 36º Legislatura, realizada no dia 02 de setembro de 2025, conforme registro disponível em:https://sapl.rionegro.pr.leg.br/sessao/178
O trâmite pode ser acompanhado no Sistema de Apoio Legislativo - SAPL: https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2954
Documentos acessórios( pareceres,):
https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2954/documentoacessorio
Atas:
https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2987
Informamos que o número da Lei resultante será 3464/2025.
Atenciosamente,
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