Relatório - Resposta Indicação de 14/05/2026 por Executivo Municipal (Indicação nº 152 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Relatório
Nome
Resposta Indicação
Data
14/05/2026
Autor
Executivo Municipal
Ementa
Encerramento: 14/05/2026 13:01
Parecer: Encerrado
Observação: A solicitação não é cabível através de indicação, visto que a legislação que dispõe sobre o Programa de Fomento agrícola
estabelece diversos requisitos a serem observados pelo proprietário do imóvel rural interessado, como: - Agendamento prévio - Contrapartida de pagamento através de guia especial - Comprovante de inscrição ativa no CPR (Cadastro Rural de
Produtores) - Estar em plena atividade ligada à agricultura do município; - Classificação na qualidade pequeno produtor rural
Fica o produtor rural responsável pela fragmentação do material fornecido bem como pela disposição do mesmo aos acessos
de sua propriedade. O Programa da "Pedra" consiste no fornecimento, pela municipalidade, de até 40m3 (quarenta metros
cúbicos) de cascalho por ano, por produtor devidamente cadastrado, para acesso à sua propriedade. Exclusivamente aos
avicultores e suinocultores serão fornecidos até 100m3 (cem metros cúbicos) de cascalho para revestimento de acesso às
propriedades. Por se tratar de uma quantidade controlada e com a cobrança através da guia especial, há a exigência da
assinatura do produtor rural na requisição do pedido. Contando com seu precioso apoio, aproveito o ensejo para renovar
protestos de estima e respeito
Parecer: Encerrado
Observação: A solicitação não é cabível através de indicação, visto que a legislação que dispõe sobre o Programa de Fomento agrícola
estabelece diversos requisitos a serem observados pelo proprietário do imóvel rural interessado, como: - Agendamento prévio - Contrapartida de pagamento através de guia especial - Comprovante de inscrição ativa no CPR (Cadastro Rural de
Produtores) - Estar em plena atividade ligada à agricultura do município; - Classificação na qualidade pequeno produtor rural
Fica o produtor rural responsável pela fragmentação do material fornecido bem como pela disposição do mesmo aos acessos
de sua propriedade. O Programa da "Pedra" consiste no fornecimento, pela municipalidade, de até 40m3 (quarenta metros
cúbicos) de cascalho por ano, por produtor devidamente cadastrado, para acesso à sua propriedade. Exclusivamente aos
avicultores e suinocultores serão fornecidos até 100m3 (cem metros cúbicos) de cascalho para revestimento de acesso às
propriedades. Por se tratar de uma quantidade controlada e com a cobrança através da guia especial, há a exigência da
assinatura do produtor rural na requisição do pedido. Contando com seu precioso apoio, aproveito o ensejo para renovar
protestos de estima e respeito
Indexação
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