Emenda Supressiva - Emenda Supressiva nº 002/2024 de 11/03/2024 por (Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Emenda Supressiva
Nome
Emenda Supressiva nº 002/2024
Data
11/03/2024
Autor
Ementa
EMENDA SUPRESSIVA Nº 002/2024.
PROJETO DE LEI Nº 069/2023.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, melhor analisando o Projeto de Lei supracitado, atendendo o que dispõem o parágrafo 6º do artigo 131 e o parágrafo 2º do artigo 104, ambos do Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar para análise do Plenário, a seguinte “Emenda Supressiva”, suprimindo do Projeto de Lei o §1º e incisos e §7, das alterações propostas ao artigo 5º. §1º e incisos e §3º, das alterações propostas ao artigo 8º e §1º e incisos e §7º, das alterações propostas ao artigo 11-E.
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei propõe diversas alterações na legislação que Mantém o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro. Um dos pontos objetos de alterações, trata do número de membros que compõem os órgãos colegiados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A Proposição sugere que o Conselho de Administração passe de 7 (sete) para 5 (cinco) membros, e o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, de 5 (cinco) para 3 (três) membros.
Entretanto, a Comissão propõe a Emenda Supressiva, com a finalidade de retirar do Projeto as alterações propostas, mantendo da forma como se apresenta atualmente, 7 membros para o Conselho de Administração e 5 membros para o Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.
O objetivo da Emenda apresentada visa assegurar maior participação dos Servidores, evitando assim que as decisões acerca das pautas colocadas em discussão e aprovação nos referidos Conselhos e Comitê sejam decididas por um número reduzido de representantes.
PROJETO DE LEI Nº 069/2023.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, melhor analisando o Projeto de Lei supracitado, atendendo o que dispõem o parágrafo 6º do artigo 131 e o parágrafo 2º do artigo 104, ambos do Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar para análise do Plenário, a seguinte “Emenda Supressiva”, suprimindo do Projeto de Lei o §1º e incisos e §7, das alterações propostas ao artigo 5º. §1º e incisos e §3º, das alterações propostas ao artigo 8º e §1º e incisos e §7º, das alterações propostas ao artigo 11-E.
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei propõe diversas alterações na legislação que Mantém o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro. Um dos pontos objetos de alterações, trata do número de membros que compõem os órgãos colegiados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A Proposição sugere que o Conselho de Administração passe de 7 (sete) para 5 (cinco) membros, e o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, de 5 (cinco) para 3 (três) membros.
Entretanto, a Comissão propõe a Emenda Supressiva, com a finalidade de retirar do Projeto as alterações propostas, mantendo da forma como se apresenta atualmente, 7 membros para o Conselho de Administração e 5 membros para o Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.
O objetivo da Emenda apresentada visa assegurar maior participação dos Servidores, evitando assim que as decisões acerca das pautas colocadas em discussão e aprovação nos referidos Conselhos e Comitê sejam decididas por um número reduzido de representantes.
Indexação
Texto Integral