Relatório - Resposta Requerimento de 24/06/2025 por (Requerimento nº 34 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Relatório
Nome
Resposta Requerimento
Data
24/06/2025
Autor
Ementa
Observação:
As informações requeridas pelos vereadores foram devidamente coletadas e organizadas, estando prontas para apresentação em sessão específica a ser agendada junto a Câmara Municipal de Rio Negro.
Informamos que os dados serão apresentados na data que for programada, conforme calendário e disponibilidade desta Casa de Leis.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
___________________________________________
Pergunta 1: Em que ano foi implantado o portal da transparência em nosso município?
Embora não haja uma data exata para a implantação do portal, o município de Rio Negro segue a legislação federal e municipal que trata da transparência pública.
A Lei Complementar Federal nº 131, de 2009, determinou prazo de quatro anos para municípios com até 50 mil habitantes implantarem seus portais da transparência.
Em 2011, a Lei Federal nº 12.527, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu prazos ainda mais rigorosos, com a obrigatoriedade de publicação de informações detalhadas.
Em Rio Negro, a Lei Municipal nº 2.323, de 2013, criou o acesso à informação no município, e em 2023 foi publicada a regulamentação desta lei via Decreto nº 97, consolidando o funcionamento e a atualização do portal.
Pergunta 2: Qual a base legal do portal, quem é responsável por alimentar as informações e com que periodicidade?
O portal da transparência tem como base principal a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Municipal nº 2.323/2013, regulamentada pelo Decreto nº 97/2023.
A maior parte das informações é atualizada automaticamente, conforme os servidores técnicos alimentam os sistemas de gestão pública específicos.
Algumas informações são inseridas manualmente, sempre após aprovação dos departamentos responsáveis.
Quanto à periodicidade, depende do tipo de informação, variando entre atualizações instantâneas, conforme o sistema é alimentado, até atualizações mensais ou conforme exigido por legislação.
Pergunta 3: Quais informações os cidadãos podem obter através do portal da transparência?
O Portal da Transparência do Município de Rio Negro oferece acesso a diversas informações, organizadas para facilitar o acompanhamento pela população.
Entre elas estão:
Despesas públicas, detalhadas por fornecedor, valor e natureza da despesa;
Receitas municipais, discriminadas por fontes, como tributos e transferências;
Licitações e contratos, com acesso a editais, resultados, empresas contratadas e valores;
Dados sobre servidores públicos, incluindo cargos, remunerações e lotação;
Convênios e repasses firmados com entidades;
Informações fiscais e contábeis, como balanços e relatórios de gestão fiscal;
Publicações legais e atos administrativos;
Estrutura administrativa e organogramas;
Serviço de Informações ao Cidadão, para pedidos formais de informações conforme a Lei de Acesso.
O portal possui ferramentas de busca e filtros que permitem ao cidadão localizar informações por período, área ou tipo, promovendo o controle social efetivo.
Pergunta 4: O portal da transparência do Município de Rio Negro é considerado pelo Tribunal de Contas do Estado eficiente?
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná avalia anualmente os portais municipais pelo Índice de Transparência da Administração Pública (ITP).
Na edição de 2024, Rio Negro alcançou 94,70% de conformidade, com 100% dos itens obrigatórios atendidos, conquistando a classificação Ouro e ficando em 81º lugar entre 399 municípios.
Este avanço de 18,09% em relação a 2023 reflete o compromisso do município com o aprimoramento contínuo do acesso à informação pública, atendendo às exigências legais e às orientações técnicas do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.
As informações requeridas pelos vereadores foram devidamente coletadas e organizadas, estando prontas para apresentação em sessão específica a ser agendada junto a Câmara Municipal de Rio Negro.
Informamos que os dados serão apresentados na data que for programada, conforme calendário e disponibilidade desta Casa de Leis.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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Pergunta 1: Em que ano foi implantado o portal da transparência em nosso município?
Embora não haja uma data exata para a implantação do portal, o município de Rio Negro segue a legislação federal e municipal que trata da transparência pública.
A Lei Complementar Federal nº 131, de 2009, determinou prazo de quatro anos para municípios com até 50 mil habitantes implantarem seus portais da transparência.
Em 2011, a Lei Federal nº 12.527, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu prazos ainda mais rigorosos, com a obrigatoriedade de publicação de informações detalhadas.
Em Rio Negro, a Lei Municipal nº 2.323, de 2013, criou o acesso à informação no município, e em 2023 foi publicada a regulamentação desta lei via Decreto nº 97, consolidando o funcionamento e a atualização do portal.
Pergunta 2: Qual a base legal do portal, quem é responsável por alimentar as informações e com que periodicidade?
O portal da transparência tem como base principal a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Municipal nº 2.323/2013, regulamentada pelo Decreto nº 97/2023.
A maior parte das informações é atualizada automaticamente, conforme os servidores técnicos alimentam os sistemas de gestão pública específicos.
Algumas informações são inseridas manualmente, sempre após aprovação dos departamentos responsáveis.
Quanto à periodicidade, depende do tipo de informação, variando entre atualizações instantâneas, conforme o sistema é alimentado, até atualizações mensais ou conforme exigido por legislação.
Pergunta 3: Quais informações os cidadãos podem obter através do portal da transparência?
O Portal da Transparência do Município de Rio Negro oferece acesso a diversas informações, organizadas para facilitar o acompanhamento pela população.
Entre elas estão:
Despesas públicas, detalhadas por fornecedor, valor e natureza da despesa;
Receitas municipais, discriminadas por fontes, como tributos e transferências;
Licitações e contratos, com acesso a editais, resultados, empresas contratadas e valores;
Dados sobre servidores públicos, incluindo cargos, remunerações e lotação;
Convênios e repasses firmados com entidades;
Informações fiscais e contábeis, como balanços e relatórios de gestão fiscal;
Publicações legais e atos administrativos;
Estrutura administrativa e organogramas;
Serviço de Informações ao Cidadão, para pedidos formais de informações conforme a Lei de Acesso.
O portal possui ferramentas de busca e filtros que permitem ao cidadão localizar informações por período, área ou tipo, promovendo o controle social efetivo.
Pergunta 4: O portal da transparência do Município de Rio Negro é considerado pelo Tribunal de Contas do Estado eficiente?
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná avalia anualmente os portais municipais pelo Índice de Transparência da Administração Pública (ITP).
Na edição de 2024, Rio Negro alcançou 94,70% de conformidade, com 100% dos itens obrigatórios atendidos, conquistando a classificação Ouro e ficando em 81º lugar entre 399 municípios.
Este avanço de 18,09% em relação a 2023 reflete o compromisso do município com o aprimoramento contínuo do acesso à informação pública, atendendo às exigências legais e às orientações técnicas do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.
Indexação
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