Anexos do Projeto - Oficio 39.2025. Demonstrativo dos Valores de 21/07/2025 por (Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Anexos do Projeto
Nome
Oficio 39.2025. Demonstrativo dos Valores
Data
21/07/2025
Autor
Ementa
Considerando o Ofício n° 033/2025, anexo ao Processo Digital n° 15783/2025, o qual justifica a não apresentação do estudo de impacto orçamentário-financeiro acerca do Projeto de Lei que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Negro – REFISRN 2025”, reiteramos que a proposta não reduz a base de cálculo dos tributos nem concede isenção sobre a obrigação principal, mas apenas flexibiliza a cobrança de encargos juros e multas, de natureza eminentemente sancionatória, não há necessidade de compensação orçamentária ou estimativa de impacto financeiro.
Dessa forma, o REFIS não configura renúncia fiscal nos termos do artigo 14 da LRF, mas sim instrumento de transação tributária, em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000.
No entanto, há várias discussões acerca do assunto e considerando a urgência e relevância do presente Projeto de Lei, entendemos por prudência
encaminhar a esta casa de leis um demonstrativo dos valores que respaldam o presente ato. O demonstrativo apresenta o superavit financeiro de exercício anterior, como elemento compensatório para renúncia de receita.
Dessa forma, o REFIS não configura renúncia fiscal nos termos do artigo 14 da LRF, mas sim instrumento de transação tributária, em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000.
No entanto, há várias discussões acerca do assunto e considerando a urgência e relevância do presente Projeto de Lei, entendemos por prudência
encaminhar a esta casa de leis um demonstrativo dos valores que respaldam o presente ato. O demonstrativo apresenta o superavit financeiro de exercício anterior, como elemento compensatório para renúncia de receita.
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