Lei Ordinária-EM nº 3.423, de 28 de fevereiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Executivo Municipal - EM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3423
Ano
2025
Data
28/02/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/03/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob nº 19.992.085/0001-60, com sede em Rio Negro/PR.
Indexação
Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus
Observação
LEI Nº 3423/2025
(Autoria: Vereador Geovane de Lima)
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus, inscrita no
CNPJ sob nº 19.992.085/0001-60, com sede em Rio Negro/PR
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob nº
19.992.085/0001-60, com sede na Rua Capitão João Bley nº 604, Centro, Rio Negro, Paraná.
Art. 2º A Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com a finalidade de promover atividades de voluntariado, prestar apoio ao Hospital Bom Jesus, desenvolver ações de
saúde pública e auxiliar em campanhas de arrecadação de recursos financeiros para o Hospital.
Art. 3º São objetivos principais da Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus:
I - Promover o voluntariado em favor da saúde e do bem-estar da comunidade de Rio Negro e região;
II - Auxiliar na administração e suporte ao Hospital Bom Jesus, visando à melhoria dos serviços prestados à população;
III - Desenvolver atividades relacionadas à saúde pública, assistência social e pesquisa na área médica;
IV - Buscar recursos financeiros e promover campanhas para suprir as carências do Hospital Bom Jesus, fortalecendo seu
papel como referência na comunidade.
Art. 4º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para que a Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus seja reconhecida como de utilidade pública:
I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com regularidade fiscal e estatutária;
II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de interesse público, com ênfase no apoio à saúde pública e no bem-estar da comunidade;
III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, incluindo informações sobre a administração,
recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto na comunidade;
IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, comprovando a regularidade fiscal da entidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2025. Edição 3227. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
(Autoria: Vereador Geovane de Lima)
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus, inscrita no
CNPJ sob nº 19.992.085/0001-60, com sede em Rio Negro/PR
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob nº
19.992.085/0001-60, com sede na Rua Capitão João Bley nº 604, Centro, Rio Negro, Paraná.
Art. 2º A Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com a finalidade de promover atividades de voluntariado, prestar apoio ao Hospital Bom Jesus, desenvolver ações de
saúde pública e auxiliar em campanhas de arrecadação de recursos financeiros para o Hospital.
Art. 3º São objetivos principais da Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus:
I - Promover o voluntariado em favor da saúde e do bem-estar da comunidade de Rio Negro e região;
II - Auxiliar na administração e suporte ao Hospital Bom Jesus, visando à melhoria dos serviços prestados à população;
III - Desenvolver atividades relacionadas à saúde pública, assistência social e pesquisa na área médica;
IV - Buscar recursos financeiros e promover campanhas para suprir as carências do Hospital Bom Jesus, fortalecendo seu
papel como referência na comunidade.
Art. 4º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para que a Associação dos Voluntários do Hospital Bom Jesus seja reconhecida como de utilidade pública:
I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com regularidade fiscal e estatutária;
II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de interesse público, com ênfase no apoio à saúde pública e no bem-estar da comunidade;
III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, incluindo informações sobre a administração,
recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto na comunidade;
IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, comprovando a regularidade fiscal da entidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2025. Edição 3227. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Assuntos
- Assistência Social
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica