Lei Ordinária-EM nº 3.436, de 30 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Executivo Municipal - EM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3436
Ano
2025
Data
30/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/05/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera os incisos I, II, III, IV e V, do Art. 4º, da Lei nº. 2309/2013, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício de função.
Indexação
Observação
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, e V do artigo 4º da Lei Municipal nº 2309/2013, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício de função de que tratam os art. 63, inciso XVIII e art. 120, inciso I da Lei nº 1318/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro; que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As gratificações pelo exercício de função se subdividem em 05 (cinco) categorias, e consistirão em acréscimo sobre o vencimento básico do servidor público efetivo, nos seguintes valores:
I - FG-1 – R$ 3.000,00 (três mil reais)
II - FG-2 – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
III - FG-3 – R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
IV - FG-4 – R$ 1.000,00 (um mil reais)
V - FG-5 – R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art. 2º A presente alteração incidirá sobre todas as atuais gratificações pelo exercício de função já concedidas pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2309/2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 4º As gratificações pelo exercício de função se subdividem em 05 (cinco) categorias, e consistirão em acréscimo sobre o vencimento básico do servidor público efetivo, nos seguintes valores:
I - FG-1 – R$ 3.000,00 (três mil reais)
II - FG-2 – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
III - FG-3 – R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
IV - FG-4 – R$ 1.000,00 (um mil reais)
V - FG-5 – R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art. 2º A presente alteração incidirá sobre todas as atuais gratificações pelo exercício de função já concedidas pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2309/2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Assuntos
Normas Relacionadas
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