Lei Ordinária-EM nº 3.436, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

Executivo Municipal - EM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3436

Ano

2025

Data

30/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/05/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera os incisos I, II, III, IV e V, do Art. 4º, da Lei nº. 2309/2013, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício de função.

Indexação

Observação

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, e V do artigo 4º da Lei Municipal nº 2309/2013, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício de função de que tratam os art. 63, inciso XVIII e art. 120, inciso I da Lei nº 1318/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro; que passam a vigorar com a seguinte redação:



Art. 4º As gratificações pelo exercício de função se subdividem em 05 (cinco) categorias, e consistirão em acréscimo sobre o vencimento básico do servidor público efetivo, nos seguintes valores:



I - FG-1 – R$ 3.000,00 (três mil reais)

II - FG-2 – R$ 2.000,00 (dois mil reais)

III - FG-3 – R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

IV - FG-4 – R$ 1.000,00 (um mil reais)

V - FG-5 – R$ 500,00 (quinhentos reais)

Art. 2º A presente alteração incidirá sobre todas as atuais gratificações pelo exercício de função já concedidas pelo Executivo Municipal.

Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2309/2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

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