Lei Ordinária-EM nº 3.437, de 30 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Executivo Municipal - EM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3437
Ano
2025
Data
30/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/05/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o Art. 4º, da Lei nº. 3148/2021, que Dispõe sobre a consolidação das normas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no município de Rio
Negro/PR, conforme especifica.
Negro/PR, conforme especifica.
Indexação
Observação
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º, da Lei nº. 3148/2021; que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As gratificações pelo exercício de função se subdividem em 02 (duas) categorias, e consistirão em acréscimo sobre o vencimento básico do servidor público efetivo, nos seguintes valores:
Símbolo
Função
Valor
FG-2-A
Motorista
R$ 2.000,00
FG-3-A
Chefe da Rede de Urgência e Emergência - SAMU
R$ 1.200,00
Art. 2º A presente alteração incidirá sobre todas as atuais gratificações pelo exercício de função já concedidas pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3148/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
“Art. 4º As gratificações pelo exercício de função se subdividem em 02 (duas) categorias, e consistirão em acréscimo sobre o vencimento básico do servidor público efetivo, nos seguintes valores:
Símbolo
Função
Valor
FG-2-A
Motorista
R$ 2.000,00
FG-3-A
Chefe da Rede de Urgência e Emergência - SAMU
R$ 1.200,00
Art. 2º A presente alteração incidirá sobre todas as atuais gratificações pelo exercício de função já concedidas pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3148/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Assuntos
Normas Relacionadas
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