Lei Ordinária-EM nº 3.437, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

Executivo Municipal - EM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3437

Ano

2025

Data

30/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/05/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o Art. 4º, da Lei nº. 3148/2021, que Dispõe sobre a consolidação das normas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no município de Rio
Negro/PR, conforme especifica.

Indexação

Observação

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º, da Lei nº. 3148/2021; que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 4º As gratificações pelo exercício de função se subdividem em 02 (duas) categorias, e consistirão em acréscimo sobre o vencimento básico do servidor público efetivo, nos seguintes valores:



Símbolo

Função

Valor

FG-2-A

Motorista

R$ 2.000,00

FG-3-A

Chefe da Rede de Urgência e Emergência - SAMU

R$ 1.200,00



Art. 2º A presente alteração incidirá sobre todas as atuais gratificações pelo exercício de função já concedidas pelo Executivo Municipal.

Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3148/2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Assuntos


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