Lei Ordinária nº 3.441, de 23 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3441
Ano
2025
Data
23/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/05/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Maio Laranja, no Município de Rio Negro, e dá outras providências.
Indexação
A VEREADORA ISABEL CRISTINA GROSSL, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Negro, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, denominada "Maio Laranja", a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio, em consonância com o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º. Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, rodas de conversa, ações informativas nas escolas, unidades de saúde, centros comunitários e outros espaços públicos, com a participação de entidades da sociedade civil, conforme as possibilidades de articulação local.
Art. 3º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas com a participação voluntária e colaboração das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolas, igrejas e outras instituições do município, utilizando os recursos humanos e materiais já existentes, respeitando os limites orçamentários do Município.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a execução das ações previstas, oferecendo apoio institucional e logístico, sempre que possível, sem a necessidade de criação de novas despesas ou suplementação orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Negro, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, denominada "Maio Laranja", a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio, em consonância com o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º. Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, rodas de conversa, ações informativas nas escolas, unidades de saúde, centros comunitários e outros espaços públicos, com a participação de entidades da sociedade civil, conforme as possibilidades de articulação local.
Art. 3º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas com a participação voluntária e colaboração das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolas, igrejas e outras instituições do município, utilizando os recursos humanos e materiais já existentes, respeitando os limites orçamentários do Município.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a execução das ações previstas, oferecendo apoio institucional e logístico, sempre que possível, sem a necessidade de criação de novas despesas ou suplementação orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica