Lei Ordinária nº 3.452, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3452

Ano

2025

Data

18/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/06/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025.

Indexação

Art. 1º Ficam alteradas as Seções do Anexo I, das Metas e Prioridades da Administração Municipal, previstas no artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2025 - LDO, que passam a ter nova redação.

Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.



Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas no Anexo II de que trata o artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 2024.

Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3385, de 2024.

Observação

Assuntos


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