Lei Ordinária nº 3.454, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3454

Ano

2025

Data

18/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/07/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

Indexação

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:

07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
004 Departamento de Turismo - DETUR
2369500051.010 Construir/Implantar Centro de Eventos no Município
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.288,00
Fonte 10.227 Convênio nº 953636/2023 2.199.712,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
002 Depto de Atendimento à População Usuária - DAPU
0824400092.068 Atendimento à População Usuária
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00

Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 62.288,00 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.199.712,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil e setecentos e doze reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Observação

Assuntos


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