Lei Ordinária nº 3.454, de 18 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3454
Ano
2025
Data
18/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/07/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
Indexação
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
004 Departamento de Turismo - DETUR
2369500051.010 Construir/Implantar Centro de Eventos no Município
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.288,00
Fonte 10.227 Convênio nº 953636/2023 2.199.712,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
002 Depto de Atendimento à População Usuária - DAPU
0824400092.068 Atendimento à População Usuária
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 62.288,00 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.199.712,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil e setecentos e doze reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
004 Departamento de Turismo - DETUR
2369500051.010 Construir/Implantar Centro de Eventos no Município
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.288,00
Fonte 10.227 Convênio nº 953636/2023 2.199.712,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
002 Depto de Atendimento à População Usuária - DAPU
0824400092.068 Atendimento à População Usuária
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 62.288,00 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.199.712,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil e setecentos e doze reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica