Portaria nº 25, de 08 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria
Número
25
Ano
2025
Data
08/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/07/2025
Veículo de Publicação
DIOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PORTARIA Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, em conformidade com o
Artigo 25, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara e Resolução nº 017, de 19/12/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a Comissão de Levantamento e Reavaliação do Patrimônio responsável por promover levantamento e
controle dos bens integrantes do patrimônio da Câmara Municipal, através de cadastro e relatórios da situação dos
mesmos e sua alteração. Que serão compostas pelos seguintes membros:
Presidente:
Wilson Mendes Junior – Matricula 531-1 (Diretor Administrativo Financeiro);
Membros:
Maristela Popper Danieleviz – Matricula 507-1 (Assessora do Controle Interno);
Luis Vala Filho – Matricula 1087-1 (Assessor de Gabinete).
Art. 2º - O trabalho dos membros da Comissão de Levantamento e Reavaliação será considerado serviço
relevante e não remunerado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 08 DE JULHO DE 2025.
ODAIR PEREIRA
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, em conformidade com o
Artigo 25, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara e Resolução nº 017, de 19/12/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a Comissão de Levantamento e Reavaliação do Patrimônio responsável por promover levantamento e
controle dos bens integrantes do patrimônio da Câmara Municipal, através de cadastro e relatórios da situação dos
mesmos e sua alteração. Que serão compostas pelos seguintes membros:
Presidente:
Wilson Mendes Junior – Matricula 531-1 (Diretor Administrativo Financeiro);
Membros:
Maristela Popper Danieleviz – Matricula 507-1 (Assessora do Controle Interno);
Luis Vala Filho – Matricula 1087-1 (Assessor de Gabinete).
Art. 2º - O trabalho dos membros da Comissão de Levantamento e Reavaliação será considerado serviço
relevante e não remunerado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 08 DE JULHO DE 2025.
ODAIR PEREIRA
Presidente
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica