Portaria nº 9, de 20 de maio de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria
Número
9
Ano
2026
Data
20/05/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/05/2026
Veículo de Publicação
DIOM/PR
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a nomeação do responsável setorial pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, conforme especifica.
Indexação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 25 do Regimento Interno e inciso II do art. 21 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Resolução nº 02, de 22 de abril de 2025, que regulamenta o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro – Estado do Paraná:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, na forma do art. 6º da Resolução nº 02/2025, para desempenhar a função de responsável setorial na Câmara de Vereadores pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, a Servidora MARISTELA POPPER DANIELEVIZ.
Art. 2º. Compete ao responsável setorial pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC a auxiliar o Controle Interno na coordenação da gestão do processo de atendimento aos pedidos de acesso à informação e assegurar o cumprimento das disposições previstas na Resolução nº 02/2025, especialmente aquelas constantes dos artigos 2º, 3º, 4º e 7º da referida norma.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, na forma do art. 6º da Resolução nº 02/2025, para desempenhar a função de responsável setorial na Câmara de Vereadores pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, a Servidora MARISTELA POPPER DANIELEVIZ.
Art. 2º. Compete ao responsável setorial pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC a auxiliar o Controle Interno na coordenação da gestão do processo de atendimento aos pedidos de acesso à informação e assegurar o cumprimento das disposições previstas na Resolução nº 02/2025, especialmente aquelas constantes dos artigos 2º, 3º, 4º e 7º da referida norma.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Assuntos
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